Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Veículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
vu086640
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Onde não houver linha regular de ônibus, de acordo com o artigo 108 do CTB, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN em veículo de carga ou
Alotação.
Bescolar.
Cmisto.
Despecial.
Efretamento.
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GabaritoC — misto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte precário de passageiros (Art. 108 CTB)
Gabarito: letra C. O art. 108 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, na ausência de linha regular de ônibus, a autoridade de trânsito poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que respeitadas as condições de segurança do CTB e do CONTRAN. A palavra exata que completa a lacuna é "misto".
Art. 108CTB
Art. 108 — "Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Lotação" é um termo usado para veículos de transporte coletivo (como vans lotação), mas não é o tipo de veículo mencionado no art. 108.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Escolar" refere-se a veículo destinado ao transporte de estudantes, regido por outras normas (art. 136 e Res. CONTRAN 302/2008), não se encaixa na autorização precária do art. 108.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o termo do caput do art. 108: veículo de carga ou misto. Veículo misto é aquele que pode transportar simultaneamente carga e passageiros (ex.: picape com cabine estendida).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Especial" é uma classificação genérica de veículo (art. 96, III, CTB: veículos de passageiros com mais de 8 lugares, reboque etc.), mas não é o termo usado no art. 108.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Fretamento" refere-se à modalidade de transporte coletivo de passageiros com roteiro e horários definidos pelo contratante, não se confunde com o veículo usado na autorização precária.
NÃO CAIA NESSA!
Grave a literalidade do art. 108: "carga ou misto". A banca adora trocar por outros tipos de veículo (escolar, fretamento) para confundir. Leia o artigo completo, inclusive o parágrafo único (prazo máximo de 12 meses para a autorização).