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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu086641
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Analise a figura.Imagem associada para resolução da questão(https://www.google.com/maps/@-22.8485874,-45.2315241)Ela mostra uma via sinalizada com placa de velocidade máxima permitida de 30 km/h. Caso um condutor passe pelo local, e seja flagrado com velocidade considerada de 50 km/h, por radar eletrônico, ele cometerá uma infração gravíssima, e terá como penalidade multa no valor de
  1. AR$ 195,23 e apreensão do veículo.
  2. BR$ 293,47 e apreensão do veículo.
  3. CR$ 293,47 e apreensão da CNH.
  4. DR$ 586,94 e suspensão da CNH.
  5. ER$ 880,41 e suspensão da CNH.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — R$ 880,41 e suspensão da CNH.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de Velocidade — Art. 218, III, do CTB

Gabarito: letra E. O condutor que trafega a 50 km/h em via sinalizada com limite de 30 km/h excede a velocidade máxima em mais de 50% (20 km/h acima do limite), o que configura a infração gravíssima do art. 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. O valor da multa gravíssima simples é R$ 293,47; multiplicado por três, chega-se a R$ 880,41.

A questão exige dois conhecimentos encadeados: primeiro, identificar em qual inciso do art. 218 do CTB a conduta se enquadra; segundo, calcular o valor da multa aplicando o multiplicador previsto. Vamos por partes.

1. O enquadramento da infração. O art. 218 do CTB trata do excesso de velocidade, e seus incisos estabelecem faixas de excesso com naturezas distintas. A via em questão tem limite de 30 km/h (sinalizado). O condutor foi flagrado a 50 km/h, ou seja, 20 km/h acima do limite. Para saber o percentual de excesso, calculamos: (50 − 30) / 30 = 20/30 ≈ 66,67%. Isso significa que a velocidade superou a máxima em mais de 50%, enquadrando-se no inciso III do art. 218.

Art. 218CTB

Art. 218 — "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:"

III — "quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir."

2. O cálculo da multa. O valor base da multa de natureza gravíssima é definido no art. 258, I, do CTB. Como a penalidade prevista é "multa (três vezes)", multiplicamos o valor base por 3.

Art. 258CTB

Art. 258 — "As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:"

I — "infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)"

Cálculo: R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41.

3. A penalidade e a medida administrativa. Além da multa, o art. 218, III, prevê a suspensão do direito de dirigir. É importante não confundir penalidade com medida administrativa: a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade, enquanto a apreensão do veículo ou da CNH são medidas administrativas que podem ou não acompanhar outras infrações. No caso do art. 218, III, a penalidade é multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir — não há apreensão do veículo nem da CNH.

4. A pegadinha da banca. A banca explora duas confusões clássicas: (a) trocar o inciso do art. 218 (e, com isso, a natureza da infração e o multiplicador); (b) confundir a penalidade de suspensão do direito de dirigir com a medida administrativa de apreensão do veículo ou da CNH. Vejamos cada alternativa.

  1. 1Calcular % de excesso
  2. 2Enquadrar no inciso
  3. 3Aplicar multiplicador
  4. 4Identificar penalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor R$ 195,23 corresponde à multa de natureza grave (art. 258, II, do CTB), não à gravíssima. Além disso, a infração do art. 218, III, não prevê apreensão do veículo — a penalidade é multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. A banca troca o valor da multa e acrescenta uma medida administrativa que não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor R$ 293,47 é o da multa gravíssima simples (art. 258, I, do CTB), sem o multiplicador de três vezes. Como o excesso foi superior a 50%, aplica-se o multiplicador, resultando em R$ 880,41. Além disso, a apreensão do veículo não é penalidade prevista no art. 218, III.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor R$ 293,47 é o da multa gravíssima simples, sem o multiplicador. A apreensão da CNH também não é penalidade prevista no art. 218, III — a penalidade é a suspensão do direito de dirigir, que é diferente da apreensão do documento de habilitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor R$ 586,94 corresponderia a R$ 293,47 × 2, mas o multiplicador previsto no art. 218, III, é de três vezes, não duas. A suspensão da CNH (suspensão do direito de dirigir) está correta como penalidade, mas o valor está errado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor R$ 880,41 é exatamente R$ 293,47 (multa gravíssima) × 3 (multiplicador do art. 218, III). A penalidade de suspensão do direito de dirigir também está correta. Esta alternativa espelha fielmente o dispositivo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os multiplicadores e as penalidades. Aqui, ela oferece valores que correspondem a outras naturezas (R$ 195,23 = grave; R$ 293,47 = gravíssima simples) e acrescenta medidas administrativas (apreensão do veículo/CNH) que não se aplicam ao art. 218, III. Fique atento: o multiplicador de três vezes é o que diferencia a gravíssima simples da agravada.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de excesso de velocidade, siga este roteiro: 1) calcule o percentual de excesso: (velocidade medida − velocidade máxima) / velocidade máxima × 100; 2) enquadre no inciso correspondente do art. 218 (até 20% = média; mais de 20% até 50% = grave; mais de 50% = gravíssima); 3) aplique o multiplicador se houver (no inciso III, multa × 3); 4) identifique a penalidade (no inciso III, suspensão do direito de dirigir).

Gabarito: letra E.

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