Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
vu086648
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Operador
Conforme descrito no artigo 168 do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código, além de multa e penalidade, terá a medida administrativa de
Arecolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Bretenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Cretenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Drecolhimento do documento de habilitação.
Eretenção do veículo e a retenção de condutor.
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GabaritoC — retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – Medidas Administrativas (Art. 168 CTB)
Gabarito: letra C. O art. 168 do CTB prevê que, para a infração de transportar crianças sem observância das normas de segurança, a medida administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Nenhuma outra medida (recolhimento de CNH, remoção, etc.) é aplicável a esse artigo específico.
Art. 168CTB
Art. 168 — "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada."
A banca testa o conhecimento da medida administrativa exata para cada infração, já que muitas são parecidas. A pegadinha clássica é confundir o art. 168 com outras infrações que combinam retenção com recolhimento de habilitação ou remoção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo". Essa combinação não consta no art. 168. Corresponde, por exemplo, ao art. 173 (disputar corrida) ou art. 210 (transpor bloqueio policial). Para o transporte irregular de crianças, não se recolhe a CNH nem se remove o veículo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação". Embora a retenção apareça, o recolhimento da CNH não está previsto no art. 168. Essa combinação é do art. 170 (dirigir ameaçando pedestres) e do art. 165 (embriaguez ao volante), por exemplo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 168: "retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada". A medida é temporária: o veículo fica retido até que a irregularidade (falta de cadeirinha, cinto, etc.) seja corrigida. Não há recolhimento de habilitação nem remoção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Recolhimento do documento de habilitação" isoladamente. Isso não consta no art. 168. O recolhimento da CNH aparece em outras infrações, como no art. 176 (omissão de socorro) ou art. 162, II (CNH cassada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Retenção do veículo e a retenção de condutor". O CTB não prevê "retenção de condutor" como medida administrativa; a retenção é sempre do veículo. Além disso, o art. 168 não fala em reter condutor. Essa alternativa mistura termos incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a similaridade entre as medidas administrativas de diferentes artigos. Muitos candidatos confundem o art. 168 com o art. 170 (retenção + recolhimento CNH) ou art. 165 (retenção + recolhimento CNH). A chave é gravar que no art. 168 a medida é apenas retenção até sanar a irregularidade, sem recolhimento de documento ou remoção.