Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu086649
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Operador
Conforme artigo 165 do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui infração
Aleve com advertência.
Bmédia com multa.
Cgrave com multa.
Dgravíssima com multa (cinco vezes).
Egravíssima com multa (dez vezes).
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GabaritoE — gravíssima com multa (dez vezes).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa (Art. 165 CTB)
Gabarito: letra E. O art. 165 do CTB classifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência como infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A banca testa o conhecimento da classificação e do fator multiplicador da multa para a infração do art. 165. É uma questão de memorização de texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A infração de dirigir sob influência de álcool não é leve com advertência. O CTB prevê essa classificação apenas para infrações de menor potencial ofensivo, como estacionamento em local proibido (art. 181, I – leve com multa, não advertência). A advertência por escrito é aplicável a infrações leves ou médias, mas o art. 165 não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é média com multa. A infração do art. 165 é gravíssima, e não média. Infrações médias são, por exemplo, transitar com o veículo derramando carga (art. 231, IV). O multiplicador da multa também é específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é grave com multa. A classificação é gravíssima, não grave. Infrações graves incluem, por exemplo, dirigir sem atenção (art. 169). A multa para o art. 165 é multiplicada por dez, não valor simples.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação está correta (gravíssima), mas o fator da multa está errado: a multa é de dez vezes, e não cinco vezes. A confusão pode ocorrer com outras infrações gravíssimas que têm multa cinco vezes, como o art. 176 (deixar de prestar socorro) ou o art. 165-B (exame toxicológico) que é cinco vezes na primeira infração. Mas para o art. 165, o fator é dez vezes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 165 do CTB estabelece:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Portanto, a alternativa E está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Decore as infrações gravíssimas com multa multiplicada: art. 165 (álcool/drogas) e art. 165-A (recusa) = multa 10x; art. 165-B e 165-C (exame toxicológico) = multa 5x (primeira) e 10x (reincidência); art. 173 (disputar corrida) e art. 174 (competição não autorizada) = multa 10x. Faça uma tabela mental para não confundir os fatores.