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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
vu086651
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Operador
Observe a imagem de sinalização a seguir.Captura_de tela 2025-03-17 160107.png 275×242(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)A placa de sinalização vertical de regulamentação, conforme imagem, indica para o condutor:
  1. Apedestre vire à direita.
  2. Bproibido trânsito de pedestres.
  3. Cpedestre, ande pela esquerda.
  4. Dpedestre, ande pela direita.
  5. Esentido único para pedestres.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pedestre, ande pela direita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização Vertical de Regulamentação — Placas R-30 e R-31

Gabarito: letra D. A placa de regulamentação representada na imagem é a R-31 — "Pedestre, ande pela direita", que determina ao pedestre que circule pelo lado direito da via. A alternativa correta é a letra D, pois descreve exatamente o comando dessa placa, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 180/2005.

A sinalização vertical de regulamentação tem como função transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem forma circular, com fundo branco, orla vermelha e símbolo preto, exceto a placa R-1 (Parada Obrigatória), que tem formato octogonal, e a R-2 (Dê a Preferência), que tem formato triangular.

No caso específico das placas destinadas aos pedestres, existem três principais: a R-29 (Proibido Trânsito de Pedestres), a R-30 (Pedestre, Ande pela Esquerda) e a R-31 (Pedestre, Ande pela Direita). A diferença entre R-30 e R-31 está apenas na direção indicada: a R-30 orienta o pedestre a andar pelo lado esquerdo da via, enquanto a R-31 orienta a andar pelo lado direito. A imagem mostra a placa R-31, que apresenta o símbolo de um pedestre caminhando para a direita.

É importante destacar que a placa R-31 é uma ordem — o pedestre deve obedecê-la, circulando pelo lado direito. Diferentemente das placas de advertência (formato losango, fundo amarelo), que apenas alertam sobre condições perigosas, as placas de regulamentação obrigam o cumprimento da mensagem. O descumprimento da sinalização de regulamentação por parte do pedestre configura infração de natureza leve, conforme o art. 254, VI, do CTB, que proíbe ao pedestre "desobedecer à sinalização de trânsito específica".

A pegadinha desta questão está na confusão entre as placas R-30 e R-31 e na interpretação da direção indicada pelo símbolo. O candidato pode confundir a placa R-31 (ande pela direita) com a R-30 (ande pela esquerda), ou ainda interpretar erroneamente que a placa proíbe o trânsito de pedestres (R-29) ou que indica sentido único (que não é uma placa de regulamentação para pedestres). A chave é observar atentamente a direção para a qual o pedestre na placa está caminhando.

Placas de regulamentação para pedestres
  • 1R-29
    • Proibido trânsito de pedestres
    • Símbolo riscado em diagonal
  • 2R-30
    • Pedestre, ande pela esquerda
    • Símbolo caminhando para a esquerda
  • 3R-31
    • Pedestre, ande pela direita
    • Símbolo caminhando para a direita
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "pedestre vire à direita". Isso está errado porque a placa R-31 não é uma placa de "vire à direita" — ela não determina uma conversão, mas sim que o pedestre ande pelo lado direito da via. A placa de "vire à direita" seria a R-25b, que se aplica a veículos, não a pedestres. A placa R-31 ordena a circulação do pedestre pelo lado direito, não uma manobra de conversão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "proibido trânsito de pedestres". Isso está errado porque a placa que proíbe o trânsito de pedestres é a R-29, que apresenta o símbolo de um pedestre riscado por uma diagonal vermelha. A placa R-31, por sua vez, permite e orienta a circulação do pedestre, determinando o lado pelo qual ele deve andar. A confusão entre R-29 e R-31 é comum, mas a presença ou ausência da diagonal vermelha sobre o símbolo é o que diferencia a proibição da orientação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "pedestre, ande pela esquerda". Isso está errado porque a placa que orienta o pedestre a andar pela esquerda é a R-30, que apresenta o símbolo de um pedestre caminhando para a esquerda. A placa da imagem mostra o pedestre caminhando para a direita, o que corresponde à placa R-31. A banca explora exatamente essa inversão de direção para confundir o candidato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a placa indica "pedestre, ande pela direita". Isso está correto porque a placa R-31, representada na imagem, tem exatamente essa função: ordenar ao pedestre que circule pelo lado direito da via. O símbolo da placa mostra um pedestre em movimento para a direita, e a mensagem é imperativa, ou seja, deve ser obedecida. Esta é a descrição fiel do significado da placa R-31, conforme o MBST.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "sentido único para pedestres". Isso está errado porque não existe uma placa de regulamentação com essa denominação específica para pedestres. A placa R-31 não estabelece um "sentido único" — ela apenas orienta o lado pelo qual o pedestre deve andar, mas não proíbe a circulação no sentido contrário. A ideia de "sentido único" é mais associada a placas de trânsito para veículos, como a R-24a (Sentido de circulação da via ou pista), e não se aplica a pedestres nesse contexto.

Gabarito: letra D

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