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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu086696
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
A entidade sem fins lucrativos “Sustainability is Life”, renomada mundialmente por defender a bandeira do uso consciente dos recursos naturais, celebrou um termo de parceria com uma Autarquia Municipal responsável por prestar o serviço de fornecimento de água e saneamento básico, para promover a conscientização de populações ribeirinhas sobre a importância de dar destinação correta aos resíduos sólidos. Um veículo de imprensa local está produzindo uma reportagem sobre o uso dos recursos públicos destinados a essa entidade e, para tanto, apresenta perante a Ouvidoria da Autarquia Municipal, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/11), requerimento de acesso integral a cópia do processo administrativo que subsidiou a celebração da parceria e do respectivo expediente que tratou da prestação de contas do contrato. Com base na situação hipotética, o servidor da ouvidoria
  1. Adeverá rejeitar liminarmente o pedido, caso não seja apresentada uma justificativa para o acesso à informação.
  2. Bnão poderá opinar pelo deferimento do pedido de acesso, pois a Lei impede que se conceda acesso a informações pertencentes a entidades privadas sem fins lucrativos.
  3. Cestará sujeito à aplicação de penas disciplinares, caso rejeite o pedido de acesso à informação, por decisão não fundamentada.
  4. Ddeverá rejeitar o acesso à integralidade do processo, caso haja nele documentos com informações sigilosas.
  5. Edeve conceder ao jornalista o acesso à integralidade dos processos e dados que estejam em posse da Administração e da entidade privada, salvo se o vínculo desta com a Administração tiver se encerrado.
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GabaritoC — estará sujeito à aplicação de penas disciplinares, caso rejeite o pedido de acesso à informação, por decisão não fundamentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Dever de fundamentar negativa

Gabarito: Alternativa C. O servidor da ouvidoria estará sujeito a penas disciplinares se rejeitar o pedido de acesso à informação sem fundamentação, conforme o art. 7º, §4º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A negativa de acesso quando não fundamentada sujeita o responsável a medidas disciplinares, previstas no art. 32 da mesma lei.

A situação hipotética envolve pedido de acesso a processo administrativo e prestação de contas de parceria entre autarquia municipal e entidade privada sem fins lucrativos. A Lei de Acesso à Informação garante o direito de obter informações produzidas ou custodiadas por entidades privadas decorrentes de vínculo com a administração pública (art. 7º, III), independentemente de justificativa do requerente. A banca testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade de fundamentação da negativa e as consequências de sua ausência.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Fundamento legal principal

Art. 10, caput e §1º (não exige justificativa)

Art. 7º, III (informações de entidades privadas com vínculo público são acessíveis)

Art. 7º, §4º c/c art. 32 (negativa não fundamentada gera sanção disciplinar)

Art. 7º, §4º e art. 11 (sigilo parcial, não integral)

Art. 7º, III (acesso independe do fim do vínculo)

Conduta do servidor

Rejeitar liminarmente sem justificativa

Opinar pelo indeferimento total

Rejeitar sem fundamentação

Rejeitar o acesso integral

Conceder acesso integral irrestrito

Consequência/Resultado

Ilegal (pedido não exige justificativa)

Ilegal (informação é acessível por força do vínculo)

Sujeito a penas disciplinares

Ilegal (deve-se conceder acesso parcial, ressalvando sigilos)

Ilegal (não há exceção para vínculo encerrado; sigilos devem ser ressalvados)

Compatibilidade com a LAI

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Acesso à informação (Lei 12.527/2011)
  • 1Pedido
    • Identificação do requerente
    • Especificação da informação
    • Exigir justificativa
  • 2Negativa
    • Sem fundamentação
      • Sujeita a penas disciplinares
    • Com fundamentação
      • Sigilo legal (parcial/total)
  • 3Informação de entidade privada
    • Com vínculo com o poder público
      • Acessível
      • Mesmo após encerrado o vínculo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não exige justificativa do interessado para o acesso à informação. O pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação desejada (art. 10, caput e §1º da Lei 12.527/2011). A rejeição liminar por falta de justificativa seria ilegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao contrário do que afirma, a Lei de Acesso à Informação determina que informações produzidas ou custodiadas por entidade privada em virtude de vínculo com a administração pública são acessíveis (art. 7º, III). O vínculo existente (termo de parceria) autoriza o acesso, mesmo após seu encerramento (art. 7º, III in fine).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 7, §4Lei-12527

Art. 7º, §4º – “A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

Portanto, recusar o pedido sem expor os motivos (fundamentação) implica responsabilidade disciplinar do servidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de documentos sigilosos no processo não autoriza a rejeição integral do pedido. O art. 7º, §2º assegura o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. A alternativa sugere conduta contrária à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acesso não se limita ao período de vigência do vínculo. O art. 7º, III expressamente prevê que o direito abrange informações produzidas ou custodiadas por entidade privada “mesmo que esse vínculo já tenha cessado”. Além disso, a integralidade pode ser parcialmente restrita se houver sigilo, mas a alternativa não ressalva essa possibilidade.

Gabarito: letra C.

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