Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Remissão — VUNESP 2024

Direito TributárioRemissão
Código
vu086752
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Visando atender a diminuta importância do crédito tributário, a lei pode autorizar que a autoridade administrativa, por despacho fundamentado, conceda
  1. Aisenção.
  2. Bcompensação.
  3. Cremissão.
  4. Dtransação.
  5. Eanistia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remissão no Código Tributário Nacional

Gabarito: letra C. O art. 172 do CTN elenca as hipóteses em que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder remissão total ou parcial do crédito tributário, mediante despacho fundamentado. Dentre elas, o inciso III prevê expressamente a diminuta importância do crédito tributário. Portanto, a alternativa correta é "remissão".

Art. 172CTN

Art. 172 — A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: [...] III — à diminuta importância do crédito tributário; [...]

As demais alternativas referem-se a institutos distintos que não se encaixam na hipótese de "diminuta importância":

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, CTN), não de extinção, e não é concedida por despacho fundamentado baseado em diminuta importância, mas sim por lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN), mas ocorre entre créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN), não por despacho fundamentado atendendo à diminuta importância.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 172, III do CTN, a remissão pode ser concedida para atender à diminuta importância do crédito tributário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transação (art. 171, CTN) extingue o crédito tributário mediante concessões mútuas entre as partes para por fim a litígio, não se aplicando à hipótese de diminuta importância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anistia (art. 180, CTN) exclui as penalidades pecuniárias relativas a infrações, não o crédito tributário principal, e não tem como fundamento a diminuta importância.

PEGA ESSA DICA!

A questão é puramente literal. Memorize o art. 172 do CTN, que lista cinco hipóteses de remissão: situação econômica, erro ou ignorância escusáveis, diminuta importância, equidade e condições regionais. É um dos artigos mais cobrados sobre extinção do crédito tributário.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu086752