Questão de Contabilidade Geral — Geral — VUNESP 2024
Contabilidade Geral›Geral
Código
vu086763
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
No ativo patrimonial de uma empresa, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos registrados, de acordo com os seguintes grupos:
Aativo circulante, realizável a longo prazo, permanente, composto por investimentos, imobilizado e diferido.
Bativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, imobilizado e diferido.
Cativo circulante, ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Dativo circulante, exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros e capital social.
Eativo circulante, ativo diferido, ativo realizável a longo prazo e investimentos.
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GabaritoC — ativo circulante, ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação do Ativo no Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra C. Conforme o art. 178, §1º, II da Lei 6.404/1976, o ativo é dividido em ativo circulante e ativo não circulante, sendo este último composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. A alternativa C reproduz exatamente essa estrutura.
Art. 178, §1Lei-6404
Art. 178, §1º, II — "ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível."
A banca testa o conhecimento da classificação atualizada, eliminando os grupos obsoletos (diferido, permanente) e a mistura com passivo/PL.
Ativo (Lei 6.404/76)
1Ativo Circulante
2Ativo Não Circulante
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "permanente" e "diferido", grupos que não existem mais na estrutura vigente (a Lei 11.941/2009 extinguiu o Ativo Permanente e o Diferido). Além disso, não menciona o ativo não circulante como grupo intermediário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora divida em circulante e não circulante, a composição do não circulante está errada: faltam investimentos e intangível, e inclui indevidamente o diferido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 178, §1º, II. Apresenta a ordem decrescente de liquidez (circulante → não circulante) e discrimina corretamente os subgrupos do não circulante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura itens de passivo (exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros) e patrimônio líquido (capital social) na estrutura do ativo. Totalmente descabida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "ativo diferido" (obsoleto) e omite imobilizado e intangível. Também não menciona o grupo "ativo não circulante" como continente.