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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Ilha Solteira (São Paulo) — VUNESP 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Ilha Solteira (São Paulo)
Código
vu086862
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto Pleno
Um projeto cicloviário na cidade de São Paulo identificou dificuldades ou, em alguns casos, impossibilidade, de implantação de ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas em trechos das áreas do projeto. A partir dessa constatação, foi aventada a possibilidade, em diferentes trechos, de (i) criação de faixa exclusiva para circulação de bicicletas sobre a calçada, segregada, porém em nível com o restante do piso e, nos casos em que nem mesmo a situação (i) é possível, (ii) autorização para circulação de bicicletas no mesmo espaço comum com pedestres e cadeirantes, prevendo-se sinalização de segurança e prioridade para estes últimos.Com relação à situação descrita, o Plano de Mobilidade de São Paulo (Decreto Municipal no 56.834/2016 e alterações posteriores)
  1. Aadmite apenas a situação (i), definida como calçada compartilhada, e proíbe a situação (ii).
  2. Badmite ambas as situações, definidas como calçadas (i) partilhadas e (ii) compartilhadas.
  3. Cadmite a situação (i), definida como calçada compartilhada e tolera temporariamente a situação (ii), até que seja encontrada alternativa de implantação de ciclorrota ou ciclofaixa.
  4. Dproíbe ambas as situações, sendo mais restritivo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devendo, nesses casos, ser limitada adicionalmente a circulação de veículos automotores no leito viário para viabilizar a presença da bicicleta.
  5. Eproíbe ambas as situações, em linha com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devendo a bicicleta, nesses casos, compartilhar o espaço do leito viário com os veículos automotores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — admite ambas as situações, definidas como calçadas (i) partilhadas e (ii) compartilhadas.

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