Acumulação remunerada de cargos públicos (CF/88)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, e o art. 118, §1º da Lei 8.112/1990 estende essa vedação a empregos e funções públicas, abrangendo toda a administração direta e indireta. Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa | Afirmação | Fundamento | Correta? |
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A | As regras de proibição de acúmulo abrangem, além dos cargos públicos, empregos e funções públicos. | Art. 37, XVI da CF/88 c/c art. 118, §1º da Lei 8.112/1990 | ✅ Sim |
B | É permitida a acumulação remunerada de dois cargos técnicos ou científicos, desde que haja compatibilidade de horário. | CF/88 permite apenas: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico/científico; ou dois de saúde | ❌ Não |
C | É permitida a acumulação remunerada de três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horário. | CF/88 autoriza no máximo dois cargos/empregos de saúde | ❌ Não |
D | As regras de proibição de acúmulo abrangem autarquias e fundações, mas não empresas públicas e sociedades de economia mista. | Art. 118, §1º da Lei 8.112/1990 abrange toda a administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista | ❌ Não |
E | É proibida a acumulação remunerada de quaisquer cargos públicos com quaisquer cargos privados. | Não há vedação constitucional genérica; a regra do art. 37, XVI aplica-se apenas a cargos públicos entre si | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado da alternativa reflete exatamente o disposto no art. 37, XVI da CF/88 e no art. 118, §1º da Lei 8.112/1990, que estendem a proibição de acumulação a empregos e funções públicas, além dos cargos.
Art. 37CF/88
"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"
Art. 118, §1Lei-8112
"A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF/88 permite a acumulação remunerada apenas nas hipóteses taxativas: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de médico (ou profissionais de saúde). A alternativa amplia incorretamente para "dois cargos técnicos ou científicos", o que não encontra amparo constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição autoriza, no máximo, a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A alternativa menciona "três", o que viola a regra constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proibição de acumulação abrange toda a administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme art. 118, §1º da Lei 8.112/1990 e art. 37, XVII da CF/88 (não transcrito, mas de conhecimento pacífico).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há vedação constitucional genérica à acumulação de cargo público com cargo privado. O ordenamento jurídico apenas impõe restrições em casos específicos (ex.: incompatibilidades, dedicação exclusiva), mas a regra do art. 37, XVI se limita ao âmbito interno da Administração Pública.
Gabarito: letra A