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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu086969
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
Conforme a Constituição Federal brasileira de 1988, sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que
  1. Aas regras de proibição de acúmulo abrangem, além dos cargos públicos, empregos e funções públicos.
  2. Bé permitida a acumulação remunerada de dois cargos técnicos ou científicos, desde que haja compatibilidade de horário.
  3. Cé permitida a acumulação remunerada de três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horário.
  4. Das regras de proibição de acúmulo abrangem autarquias e fundações, mas não empresas públicas e sociedades de economia mista.
  5. Eé proibida a acumulação remunerada de quaisquer cargos públicos com quaisquer cargos privados.
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GabaritoA — as regras de proibição de acúmulo abrangem, além dos cargos públicos, empregos e funções públicos.

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Acumulação remunerada de cargos públicos (CF/88)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, e o art. 118, §1º da Lei 8.112/1990 estende essa vedação a empregos e funções públicas, abrangendo toda a administração direta e indireta. Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

As regras de proibição de acúmulo abrangem, além dos cargos públicos, empregos e funções públicos.

Art. 37, XVI da CF/88 c/c art. 118, §1º da Lei 8.112/1990

✅ Sim

B

É permitida a acumulação remunerada de dois cargos técnicos ou científicos, desde que haja compatibilidade de horário.

CF/88 permite apenas: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico/científico; ou dois de saúde

❌ Não

C

É permitida a acumulação remunerada de três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horário.

CF/88 autoriza no máximo dois cargos/empregos de saúde

❌ Não

D

As regras de proibição de acúmulo abrangem autarquias e fundações, mas não empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 118, §1º da Lei 8.112/1990 abrange toda a administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista

❌ Não

E

É proibida a acumulação remunerada de quaisquer cargos públicos com quaisquer cargos privados.

Não há vedação constitucional genérica; a regra do art. 37, XVI aplica-se apenas a cargos públicos entre si

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado da alternativa reflete exatamente o disposto no art. 37, XVI da CF/88 e no art. 118, §1º da Lei 8.112/1990, que estendem a proibição de acumulação a empregos e funções públicas, além dos cargos.

Art. 37CF/88

"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"

Art. 118, §1Lei-8112

"A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF/88 permite a acumulação remunerada apenas nas hipóteses taxativas: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de médico (ou profissionais de saúde). A alternativa amplia incorretamente para "dois cargos técnicos ou científicos", o que não encontra amparo constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição autoriza, no máximo, a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A alternativa menciona "três", o que viola a regra constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proibição de acumulação abrange toda a administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme art. 118, §1º da Lei 8.112/1990 e art. 37, XVII da CF/88 (não transcrito, mas de conhecimento pacífico).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há vedação constitucional genérica à acumulação de cargo público com cargo privado. O ordenamento jurídico apenas impõe restrições em casos específicos (ex.: incompatibilidades, dedicação exclusiva), mas a regra do art. 37, XVI se limita ao âmbito interno da Administração Pública.

Gabarito: letra A

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