Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
vu087047
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Internacional I
Laura e Rafael são casados, brasileiros natos, e estão atualmente morando no Líbano, prestando serviço a uma organização internacional de que a República Federativa do Brasil faz parte, mas eles não foram designados pelos órgãos governamentais brasileiros. Ocorre que Laura está grávida e esperava que seu filho, José, nascesse no Brasil, mas, devido a intercorrências na gestação, a gravidez precisou ser interrompida quando ela ainda estava com 30 semanas, e José nasceu com vida na cidade de Beirute, no Líbano.Com base na situação hipotética apresentada, é correto afirmar que José
Adeve ser considerado brasileiro nato, pois a expressão a serviço do Brasil abrange não só as atividades diplomáticas diretamente relacionadas aos órgãos governamentais brasileiros.
Bsomente será considerado brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Cserá considerado brasileiro naturalizado somente se residir no Brasil por pelo menos 15 anos ininterruptos e requerer a nacionalidade brasileira.
Ddeve ser considerado brasileiro nato se vier a residir no Brasil e requerer, depois de pelo menos cinco anos de domicílio, a nacionalidade brasileira.
Eserá considerado brasileiro naturalizado, desde que Laura e Rafael o registrem em repartição competente.
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GabaritoA — deve ser considerado brasileiro nato, pois a expressão a serviço do Brasil abrange não só as atividades diplomáticas diretamente relacionadas aos órgãos governamentais brasileiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade Originária – Brasileiros Natos
Gabarito: letra A. José é brasileiro nato porque seus pais estavam prestando serviço a uma organização internacional da qual o Brasil faz parte, o que se enquadra na expressão "a serviço da República Federativa do Brasil" do art. 12, I, "b" da Constituição Federal. A banca adota o entendimento amplo de que o serviço a organismo internacional integrado pelo Brasil equipara-se ao serviço do Estado brasileiro, mesmo sem designação direta pelos órgãos governamentais.
A questão cobra a interpretação do art. 12, I, "b" da CF/88. O dispositivo estabelece:
Art. 12CF/88
"São brasileiros:
I – natos: ... b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"
A doutrina e a jurisprudência pacífica do STF entendem que a expressão "a serviço do Brasil" abrange não apenas os servidores públicos designados diretamente pelo governo (diplomatas, militares em missão etc.), mas também aqueles que prestam serviços a organizações internacionais de que o Brasil é parte, desde que haja vínculo funcional com o ente internacional (ex.: ONU, OEA, UNESCO). No caso, Laura e Rafael trabalham para uma organização internacional da qual o Brasil faz parte – logo, estão a serviço do Brasil. Seu filho José, nascido no Líbano, é brasileiro nato, independentemente de registro ou residência futura.
Critério
Art. 12, I, "b" (Serviço do Brasil)
Art. 12, I, "c" (Registro/Residência + Opção)
Art. 12, II, "b" (Naturalização Extraordinária)
Condição para aquisição da nacionalidade
Nascimento no exterior, de pai/mãe brasileiro(a) a serviço do Brasil
Nascimento no exterior, de pai/mãe brasileiro(a) não a serviço do Brasil
Estrangeiro de qualquer nacionalidade residente no Brasil
Exigência de vínculo funcional com o Estado
Sim (serviço a organismo internacional do qual o Brasil faz parte se equipara)
Não
Não
Exigência de residência no Brasil
Não
Sim (ou registro em repartição brasileira)
Sim (15 anos ininterruptos)
Exigência de manifestação de vontade
Não (nato independentemente de registro ou opção)
Sim (opção na maioridade, após residir no Brasil)
Sim (requerimento)
Resultado
Brasileiro nato
Brasileiro nato (após opção)
Brasileiro naturalizado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por aplicar o conceito amplo de "a serviço do Brasil". O serviço prestado a organização internacional integrada pelo Brasil equipara-se ao serviço público brasileiro para efeito de atribuição de nacionalidade originária. Portanto, José é brasileiro nato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a hipótese do art. 12, I, "c" (registro ou residência + opção na maioridade), que é subsidiária. Como os pais estavam a serviço do Brasil, José já é nato pela alínea "b", não dependendo de residência ou opção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à naturalização extraordinária (art. 12, II, "b": 15 anos de residência). Não se aplica a filhos de brasileiros a serviço do Brasil, que são natos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura elementos: residência e requerimento após 5 anos não constam da Constituição para natos. A hipótese de residência + opção (alínea "c") exige opção após a maioridade, não requerimento após 5 anos de domicílio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que José seria naturalizado se registrado. O registro em repartição competente (art. 12, I, "c") confere nacionalidade nata, não naturalizada. Além disso, como o caso se enquadra na alínea "b", o registro sequer é necessário.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se do mnemônico para os hipóteses de brasileiro nato: Jus solis (nascido no Brasil) + Jus sanguinis a serviço do Brasil (pai/mãe a serviço) + Jus sanguinis com registro ou residência+opção. A expressão "a serviço do Brasil" é ampla e inclui servidores de organismos internacionais de que o Brasil participe – banca adora explorar essa interpretação!