Conforme o Estatuto da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine),
Aé facultado à Companhia levantar demonstrações financeiras em 31 de dezembro de cada ano.
Bo Conselho Fiscal terá funcionamento permanente e será composto por três membros efetivos e seus respectivos suplentes.
Co dividendo não poderá ser pago na forma de juros sobre o capital próprio.
Do exercício social coincidirá com o exercício financeiro do Estado de São Paulo.
Eos membros da Diretoria da Companhia serão eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas.
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GabaritoB — o Conselho Fiscal terá funcionamento permanente e será composto por três membros efetivos e seus respectivos suplentes.
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Spcine e a Lei das S/A (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, para uma sociedade de economia mista como a Spcine, o Conselho Fiscal é obrigatório e tem funcionamento permanente, e sua composição mínima de três membros efetivos com suplentes em igual número está de acordo com o art. 161, §1º da Lei das S/A.
A questão exige conhecimento do regime jurídico das sociedades anônimas, especialmente as de economia mista, e das regras específicas da Lei 6.404/1976. A banca explora a diferença entre o funcionamento facultativo do Conselho Fiscal nas S/A comuns e o permanente nas sociedades de economia mista.
Conselho Fiscal (Lei 6.404/76)
1S/A comum
Funcionamento facultativo
2Sociedade de economia mista
Funcionamento permanente
Composição mínima
3 membros efetivos
Suplentes em igual número
Eleitos pela assembleia-geral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é facultativo levantar demonstrações financeiras em 31 de dezembro. O art. 176 da Lei 6.404/76 determina que ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras, sendo, portanto, obrigatório. O exercício social, por sua vez, coincide com o ano civil (art. 175), salvo disposição estatutária em contrário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Conselho Fiscal em sociedades de economia mista (como a Spcine) tem funcionamento obrigatório e permanente, conforme tabela comparativa do material de apoio (S/A comum: funcionamento facultativo; economia mista: permanente). A composição de três membros efetivos e suplentes em igual número está dentro do mínimo legal (art. 161, §1º). Veja o dispositivo:
Art. 161, §1Lei-6404
Art. 161, §1º — “O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o dividendo não pode ser pago na forma de juros sobre o capital próprio (JCP). A legislação societária e fiscal brasileira permite expressamente o pagamento de JCP como forma de distribuição de lucros (art. 9º da Lei 9.249/95). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o exercício social coincidirá com o exercício financeiro do Estado de São Paulo. Embora ambos sejam, em regra, o ano civil (art. 34 da Lei 4.320/64 e art. 175 da LSA), não há obrigatoriedade legal de que o estatuto da Spcine estabeleça essa coincidência. A LSA permite que o estatuto fixe exercício social diverso. Logo, a assertiva é demasiadamente taxativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que os membros da Diretoria são eleitos pela Assembleia Geral. No entanto, na estrutura típica das S/A, a Diretoria é eleita pelo Conselho de Administração (art. 142, III, LSA). A Assembleia Geral elege os conselheiros, não os diretores diretamente. Em sociedades de economia mista, o Conselho de Administração é obrigatório, reforçando essa competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o funcionamento do Conselho Fiscal nas S/A comuns (facultativo) e nas sociedades de economia mista (permanente). O aluno que não atentar a essa distinção pode considerar a alternativa B incorreta, já que na S/A típica o Conselho Fiscal não é permanente. Lembre-se: a Spcine é uma sociedade de economia mista estadual, sujeita a regras específicas.