ISS – Obrigações e conceitos (Lei 13.701/2003 e LC 116/2003)
Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que impõe a emissão de nota fiscal a cada prestação de serviço, conforme previsto na Lei 13.701/2003. As demais contêm erros: (B) confunde base de retenção com IRPJ; (C) dispensa indevidamente obrigações acessórias; (D) altera o conceito de estabelecimento prestador; (E) inclui descontos incondicionais na base de cálculo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A emissão de nota fiscal por ocasião de cada serviço prestado é obrigação acessória básica do ISS, prevista na Lei 13.701/2003 (que alterou a legislação do imposto). A lei exige que a nota fiscal seja utilizada nos termos do regulamento ou mediante regime especial autorizado. Nenhum erro nesta opção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retenção do ISS na fonte deve observar a base de cálculo e a alíquota previstas na legislação do próprio ISS, e não do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A alternativa troca o tributo de referência, o que a torna falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os prestadores alcançados pela retenção estão dispensados do cumprimento das obrigações acessórias, devendo apenas manter controle separado. Isso é incorreto: a retenção não exime o prestador de cumprir as demais obrigações acessórias (como emissão de nota fiscal, escrituração, etc.). A manutenção de controle separado é uma obrigação adicional, e não substitutiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segundo a Lei Complementar 116/2003 (regra geral do ISS), considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional. A alternativa erra ao exigir que seja exclusivamente permanente, excluindo a possibilidade de atividade temporária.
Art. 4LC-116-2003
Art. 4º — "Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, correspondente à receita bruta, mas não inclui descontos ou abatimentos concedidos incondicionalmente (sem condição). Descontos incondicionais reduzem o valor efetivamente cobrado e, portanto, não integram a base de cálculo. A alternativa afirma o contrário, sendo incorreta.