Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Registro e escrituração — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Registro e escrituração
Código
vu087189
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
Genésio, com 25 anos de idade, figurava no quadro societário de uma sociedade empresária quando, em razão de enfermidade psiquiátrica que o acometeu, foi judicialmente declarado incapaz e consequentemente interditado.Nessa situação hipotética, é correto afirmar:
AGenésio poderá continuar o exercício empresarial se for devidamente assistido por quem possa exercer atividade empresária, mediante prévia autorização judicial, após o exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la.
BGenésio poderá exercer todos os atos de empresa, inclusive a administração da sociedade, desde que seja representado por um ou mais gerentes que, em qualquer caso, serão nomeados pelo juízo da interdição.
CGenésio poderá continuar o exercício da empresa, caso seja encontrado o assistente, a ser nomeado pelo juízo da interdição, observada a ordem sucessiva, dos pais, do cônjuge ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
DGenésio não poderá continuar o exercício da empresa, ante a perda da plena capacidade civil, devendo sua participação societária ser redistribuída entre os sócios remanescentes, mas os bens que possuía ao tempo da interdição, ainda que estranhos ao acervo da sociedade, ficarão sujeitos ao resultado da empresa.
Eas alterações contratuais resultantes da interdição de Genésio deverão ser registradas na Junta Comercial respectiva, a fim de assegurar direitos de terceiros, ainda que o capital social da sociedade não esteja totalmente integralizado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Genésio poderá continuar o exercício empresarial se for devidamente assistido por quem possa exercer atividade empresária, mediante prévia autorização judicial, após o exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Empresarial – Capacidade para exercer empresa
Gabarito: letra A. Genésio, apesar de interditado por enfermidade psiquiátrica e declarado incapaz, pode continuar a empresa que já exercia desde que seja assistido por quem possa exercer atividade empresária, com prévia autorização judicial, conforme o art. 974 e seu § 1º do Código Civil.
A regra geral é que apenas quem está em pleno gozo da capacidade civil pode exercer atividade de empresário (art. 972 do CC). No entanto, o art. 974 estabelece uma exceção: o incapaz pode continuar a empresa que já exercia anteriormente, desde que representado ou assistido e com autorização judicial.
Art. 974, §1CC
Art. 974 – “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.”
§ 1º – “Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.”
A partir desse dispositivo, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 974, caput e § 1º: Genésio pode continuar a empresa se assistido (ou representado) por quem possa exercer atividade empresária, mediante prévia autorização judicial, após exame das circunstâncias e riscos, bem como da conveniência. Não exige forma específica de assistente, apenas que seja capaz de exercer empresa. Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Genésio poderá exercer todos os atos de empresa, inclusive a administração da sociedade. O art. 974, § 3º, I, veda expressamente que o sócio incapaz exerça a administração da sociedade. Além disso, a nomeação de gerentes pelo juízo da interdição não é regra geral; o representante legal ou assistente é que atuará. A alternativa, portanto, contraria a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o assistente será nomeado pelo juízo da interdição seguindo ordem sucessiva de parentesco (pais, cônjuge, parentes até 3º grau). O Código Civil não estabelece essa ordem para a nomeação do assistente do empresário incapaz. A representação/assistência é exercida pelo representante legal já existente (pais, tutor, curador), e não há essa hierarquia fixada no art. 974. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Genésio não poderá continuar a empresa e que sua participação societária seria redistribuída aos sócios remanescentes, além de submeter os bens particulares estranhos ao resultado da empresa. O art. 974 permite a continuação; o § 2º estabelece que não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía ao tempo da interdição, desde que estranhos ao acervo empresarial. Logo, a alternativa erra duplamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as alterações contratuais decorrentes da interdição deverão ser registradas na Junta Comercial, ainda que o capital social não esteja totalmente integralizado. O art. 974, § 3º, elenca três pressupostos conjuntos para o registro, entre eles o capital social totalmente integralizado (inciso II). Sem integralização, o registro não pode ser feito. A alternativa ignora essa exigência.
PEGA ESSA DICA!
A chave da questão está no art. 974 do Código Civil. Decore: o incapaz pode continuar (não iniciar) a empresa, com autorização judicial, e não pode administrar a sociedade. Os bens particulares estranhos ficam protegidos. E o registro na Junta exige capital integralizado.
Portanto, a única alternativa correta é a letra A.