Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu087190
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
Em 2018, João estava dirigindo seu carro quando foi atingido pelo veículo de seu amigo Carlos, que estava mexendo no celular e não percebeu o sinal vermelho. O acidente causou danos ao carro de João e ferimentos leves, o que o obrigou a ficar uma semana afastado do trabalho. Apesar de amigos, em 2022 João decide entrar com uma ação de reparação civil contra Carlos, pedindo indenização pelos danos materiais e danos morais.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AJoão não pode mais propor a ação de reparação civil dos danos, uma vez que se trata de prazo decadencial de 3 (três) anos.
BA pretensão de reparação civil ainda não está prescrita, uma vez que o prazo é de 5 (cinco) anos.
CPor serem amigos, João e Carlos podem alterar o prazo para que João possa pedir a indenização pelos danos causados.
DSe Carlos concordar, ainda que tacitamente, em pagar os valores relativos à indenização, ocorrerá a renúncia da prescrição.
ECarlos deve alegar, em sua defesa, a prescrição, sob pena de preclusão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Se Carlos concordar, ainda que tacitamente, em pagar os valores relativos à indenização, ocorrerá a renúncia da prescrição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição e Renúncia no Direito Civil
Gabarito: letra D. A pretensão de reparação civil por acidente de trânsito entre particulares prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V do CC). Como o acidente ocorreu em 2018 e a ação foi proposta em 2022, já houve a consumação da prescrição. Entretanto, se Carlos concordar em pagar – ainda que tacitamente – ocorrerá a renúncia da prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil. A alternativa D reproduz exatamente essa possibilidade.
Art. 191CC
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
O prazo de prescrição para a reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC). Não se confunde com prazo decadencial, nem com o prazo de 5 anos do CDC (art. 27, CDC) que é específico para relação de consumo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o prazo como decadencial – a pretensão de reparação civil está sujeita a prescrição, não a decadência. Além disso, o prazo é de 3 anos, e o termo "decadencial" é juridicamente inadequado, embora o período numérico esteja correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 anos. Esse prazo é próprio do CDC (art. 27) para danos decorrentes de relação de consumo, o que não é o caso. No acidente entre particulares, o prazo é de 3 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os prazos de prescrição são de ordem pública e não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192, CC). A amizade entre as partes não autoriza a modificação do regime legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 191 do CC, a renúncia da prescrição pode ser tácita, presumindo-se de atos incompatíveis com a prescrição, como o pagamento ou o reconhecimento do débito. Como a prescrição já se consumou (2022), o consentimento de Carlos, ainda que tácito, configura renúncia válida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prescrição não está sujeita a preclusão: pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição pela parte interessada (art. 193, CC). Além disso, o juiz não pode conhecê-la de ofício, salvo em favor de absolutamente incapaz (art. 194, CC). Portanto, a "preclusão" é inaplicável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois erros comuns: confundir prescrição com decadência (alternativa A) e aplicar o prazo de 5 anos do CDC a um acidente comum (alternativa B). Fique atento: acidente entre particulares segue o art. 206, §3º, V – 3 anos, e é prescricional, não decadencial.