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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
vu087191
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
Leandro e Larissa, solteiros, maiores e capazes, celebraram contrato de compra e venda de um imóvel, de propriedade de Larissa, situado na Avenida das Flores, no 100, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Sem registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, Leandro vendeu o imóvel recém-adquirido para seu primo, Renan.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o contrato de compra e venda assinado entre Leandro e Larissa é
  1. Aválido, uma vez que as partes são solteiras, maiores e capazes.
  2. Banulável, sendo o prazo decadencial para pleitear a anulação de quatro anos, contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
  3. Cnulo, sendo suscetível de confirmação pelas partes a qualquer tempo.
  4. Danulável, com prazo de dois anos para pleitear a anulação, podendo ser confirmado pelas partes a qualquer tempo.
  5. Enulo, podendo ser alegada a nulidade por qualquer interessado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — nulo, podendo ser alegada a nulidade por qualquer interessado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e Venda de Imóvel – Nulidade por Ausência de Escritura Pública

Gabarito: letra E. O contrato de compra e venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos exige escritura pública como requisito de validade (art. 108 do Código Civil). Como o contrato entre Leandro e Larissa foi celebrado sem escritura pública, é nulo de pleno direito. A nulidade absoluta pode ser alegada por qualquer interessado, não é suscetível de confirmação e não convalesce com o tempo (art. 169 do CC).

A banca testa o conhecimento do requisito formal para a venda de imóveis de alto valor. Muitos candidatos focam na capacidade das partes e ignoram a forma prescrita em lei, caindo na alternativa A.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A mera capacidade das partes não é suficiente. Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública (art. 108 do CC). A ausência dessa formalidade torna o contrato nulo, e não válido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A hipótese é de nulidade absoluta, não de anulabilidade. O prazo decadencial de 4 anos (art. 178 do CC) aplica-se a casos de anulabilidade (ex.: erro, dolo, coação), não a nulidades. Ademais, na compra e venda, a única hipótese de anulabilidade é a venda de ascendente a descendente (art. 496 do CC), que não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O negócio nulo não é suscetível de confirmação, conforme art. 169 do CC: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo." Logo, a afirmação de que pode ser confirmado a qualquer tempo é errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, trata-se de nulidade, e não de anulabilidade. O prazo de 2 anos (art. 179 do CC) é para anulabilidade quando a lei não fixar prazo específico. Não se aplica a nulidades absolutas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato é nulo (art. 108 do CC) e, como toda nulidade absoluta, pode ser alegada por qualquer interessado (art. 168 do CC). Não há prazo decadencial para arguição, e o negócio não convalesce.

Art. 169CC

Art. 169 — Código Civil: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

Gabarito: letra E.

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