Compra e Venda de Imóvel – Nulidade por Ausência de Escritura Pública
Gabarito: letra E. O contrato de compra e venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos exige escritura pública como requisito de validade (art. 108 do Código Civil). Como o contrato entre Leandro e Larissa foi celebrado sem escritura pública, é nulo de pleno direito. A nulidade absoluta pode ser alegada por qualquer interessado, não é suscetível de confirmação e não convalesce com o tempo (art. 169 do CC).
A banca testa o conhecimento do requisito formal para a venda de imóveis de alto valor. Muitos candidatos focam na capacidade das partes e ignoram a forma prescrita em lei, caindo na alternativa A.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mera capacidade das partes não é suficiente. Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública (art. 108 do CC). A ausência dessa formalidade torna o contrato nulo, e não válido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A hipótese é de nulidade absoluta, não de anulabilidade. O prazo decadencial de 4 anos (art. 178 do CC) aplica-se a casos de anulabilidade (ex.: erro, dolo, coação), não a nulidades. Ademais, na compra e venda, a única hipótese de anulabilidade é a venda de ascendente a descendente (art. 496 do CC), que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O negócio nulo não é suscetível de confirmação, conforme art. 169 do CC: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo." Logo, a afirmação de que pode ser confirmado a qualquer tempo é errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, trata-se de nulidade, e não de anulabilidade. O prazo de 2 anos (art. 179 do CC) é para anulabilidade quando a lei não fixar prazo específico. Não se aplica a nulidades absolutas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato é nulo (art. 108 do CC) e, como toda nulidade absoluta, pode ser alegada por qualquer interessado (art. 168 do CC). Não há prazo decadencial para arguição, e o negócio não convalesce.
Art. 169CC
Art. 169 — Código Civil: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."
Gabarito: letra E.