Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
vu087198
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Jurídico I
A respeito do direito constitucional à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, (art. 5o , IX, da CF), com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
AÉ inconstitucional lei estadual que proíbe policiais civis de promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades, por violar o direito constitucional à livre manifestação.
BA existência de um conselho profissional com competências para selecionar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de músico e para exercer poder de polícia, aplicando penalidades pelo exercício ilegal da profissão, afronta as garantias da liberdade de profissão e de expressão artística.
CO direito fundamental à liberdade de expressão direciona-se somente a proteger as opiniões verdadeiras, admiráveis ou convencionais, não estando sob a sua guarda as declarações equivocadas.
DNão viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária.
EÉ compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
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GabaritoB — A existência de um conselho profissional com competências para selecionar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de músico e para exercer poder de polícia, aplicando penalidades pelo exercício ilegal da profissão, afronta as garantias da liberdade de profissão e de expressão artística.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito à livre expressão intelectual, artística, científica e de comunicação
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 183, declarou que a criação de um conselho profissional para selecionar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de músico afronta as garantias da liberdade de profissão e de expressão artística, pois não há interesse público relevante que justifique a restrição. Essa decisão é a única entre as alternativas que se alinha à jurisprudência consolidada da Corte.
A questão exige conhecimento de julgados emblemáticos do STF sobre os limites da liberdade de expressão e do exercício profissional. A banca explora distratores que distorcem o entendimento do Tribunal, especialmente sobre discurso proselitista e proteção de opiniões errôneas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF ainda não se manifestou de forma específica sobre lei estadual que proíbe policiais civis de manifestar apreço ou desapreço a autoridades. No entanto, o art. 242, VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo (Lei 10.261/1968) proíbe tais manifestações "dentro da repartição". A proibição restrita ao ambiente de trabalho, visando à disciplina e impessoalidade, é compatível com a Constituição. A alternativa erra ao generalizar a inconstitucionalidade sem considerar a razoabilidade da restrição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão na ADPF 183 é literal:
ADPF 183, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2019: "A existência de um conselho profissional com competências para selecionar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de músico (...) afronta as garantias da liberdade de profissão e de expressão artística."
O STF entendeu que a profissão de músico não exige regulamentação estatal, pois seu inadequado exercício não causa danos a terceiros que justifiquem a interferência. Assim, qualquer conselho profissional com poder de polícia sobre músicos é inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, na ADI 4.451, firmou entendimento oposto:
ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018: "O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional."
Portanto, a afirmação de que a liberdade de expressão protege apenas opiniões verdadeiras é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No julgamento da ADI 2.566, o STF decidiu:
ADI 2.566, rel. min. Alexandre de Moraes, red. ac. min. Edson Fachin, j. 16-5-2018: "Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária."
Assim, a proibição de discurso proselitista em rádio comunitária é inconstitucional, contrariamente ao que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786), não reconheceu um direito geral ao esquecimento, especialmente quando se trata de fatos verídicos e licitamente obtidos. A Corte entendeu que a liberdade de informação prevalece, salvo abusos concretos. A alternativa sugere compatibilidade, mas a jurisprudência atual é contrária à existência de um direito autônomo ao esquecimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte posições jurisprudenciais consolidadas: na letra D, por exemplo, afirma que a proibição de proselitismo é constitucional, quando o STF a declarou inconstitucional. Fique atento: sempre confira o entendimento atual do STF sobre liberdade de expressão.