Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu087208
Banca
VUNESP
Órgão
Spcine - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Desenvolvimento Econômico I
A Constituição Federal dispõe em seu art. 223 que “compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal”.Desse ponto de vista, a Constituição
Areserva ao Poder Executivo a regulação da complementaridade dos sistemas de radiodifusão.
Bfortalece a diferenciação entre sistema de radiodifusão público e sistema privado, garantindo maior autonomia privada das emissoras de televisão especialmente na sua liberdade de programação.
Cfixa um contorno legal estrutural, mas as fronteiras entre sistemas privado, público e estatal dependem de leis, instruções e normas infraconstitucionais.
Dlimita o Poder Executivo à outorga e renovação de concessões para radiodifusão.
Eestá ultrapassada em função das inovações tecnológicas e do avanço de modelos de parceria público-privada em todos os setores.
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GabaritoC — fixa um contorno legal estrutural, mas as fronteiras entre sistemas privado, público e estatal dependem de leis, instruções e normas infraconstitucionais.
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Princípio da Complementaridade na Radiodifusão (Art. 223, CF)
Gabarito: Alternativa C. O art. 223 da Constituição Federal estabelece a competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessões de radiodifusão, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. Esse princípio é um contorno legal estrutural — a CF define o arcabouço geral, mas as fronteiras concretas entre os sistemas dependem de leis, instruções e normas infraconstitucionais (ex.: leis de concessão, regulamentos da Anatel).
Art. 223CF/88
Art. 223 — "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal."
A banca testa a compreensão de que a CF não esgota a disciplina; ela traça as linhas gerais, deixando à legislação infraconstitucional a tarefa de detalhar os contornos de cada sistema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF "reserva ao Poder Executivo a regulação da complementaridade dos sistemas de radiodifusão". O art. 223 não fala em regulação, mas em outorga e renovação de concessões. A complementaridade é um princípio a ser observado, não uma regulação executiva. Além disso, o Congresso Nacional participa ativamente (apreciação do ato, não renovação, etc.). A competência regulatória é da União (art. 21, XII, 'a', CF), mas não exclusiva do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a CF "fortalece a diferenciação entre sistema público e privado, garantindo maior autonomia privada das emissoras". A CF impõe restrições à radiodifusão (ex.: vedação de monopólio/oligopólio, regras de conteúdo, propriedade restrita a brasileiros), não autonomia privada. O princípio da complementaridade visa integrar os sistemas, não separá-los com privilégios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a CF "fixa um contorno legal estrutural, mas as fronteiras entre sistemas privado, público e estatal dependem de leis, instruções e normas infraconstitucionais". Perfeito: o caput do art. 223 estabelece o princípio e a competência do Executivo, mas a definição concreta de cada sistema (o que é privado, o que é público, o que é estatal) é remetida à legislação ordinária e regulamentação administrativa. É a essência do "contorno estrutural".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a CF "limita o Poder Executivo à outorga e renovação de concessões para radiodifusão". O art. 223 não limita o Executivo a essas funções; ele as atribui. O Executivo também exerce outras competências no setor (fiscalização, aplicação de sanções, etc.), e a CF não as exclui. A palavra "limita" é inadequada – o artigo é de atribuição, não de restrição.
Alternativa E — ❌ Incoerreta
Afirma que a CF "está ultrapassada em função das inovações tecnológicas e do avanço de modelos de parceria público-privada". A CF é a norma fundamental e continua em pleno vigor. As inovações tecnológicas exigem atualizações legislativas, mas não tornam a Constituição "ultrapassada". O princípio da complementaridade permanece relevante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência para outorgar/renovar (Executivo) pela suposta regulação da complementaridade (alternativa A). A CF não "regula" a complementaridade; apenas a estabelece como princípio. Cuidado com verbos que ampliam o sentido do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de radiodifusão, memorize que o art. 223 dá a estrutura mínima: Executivo outorga, Congresso aprecia, cancelamento judicial. O detalhamento dos sistemas (privado, público, estatal) fica para leis infraconstitucionais. Anote: "CF = esqueleto; lei = carne".