Questão de Direito Civil — Direito de Família — VUNESP 2024
Direito Civil›Direito de Família
Código
vu087272
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
Em caso de os pais decaírem do poder familiar ou com o falecimento desses ou ainda sendo julgados ausentes, os filhos menores são postos em tutela. Compete aos pais, em conjunto, nomear tutor, devendo constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. De acordo com o artigo 1731 (I e II) do Código Civil brasileiro, em falta de tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, ou seja, aos seus ascendentes. Em seguida, estão os colaterais, até o terceiro grau, com prioridade aos mais próximos e, no mesmo grau, aos mais velhos. Em qualquer dos casos, em benefício do menor, o juiz escolherá entre eles
Ao economicamente estabilizado.
Bo graduado.
Co mais apto.
Daquele com sociedade conjugal definida.
Eo mais interessado.
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GabaritoC — o mais apto.
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Tutela – Escolha do tutor legítimo
Gabarito: letra C. O art. 1.731 do Código Civil estabelece que, em falta de tutor nomeado pelos pais, a tutela incumbe aos ascendentes e, na sequência, aos colaterais até o terceiro grau, sendo que, em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
A banca cobra o conhecimento do critério legal para a escolha do tutor na tutela legítima. O art. 1.731 é claro:
Art. 1731CC
Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I – aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II – aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o juiz escolherá o "economicamente estabilizado". O CC não elege a estabilidade econômica como critério. A lei prefere o "mais apto", que envolve uma avaliação global da capacidade de cuidar do menor, não apenas a condição financeira.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Menciona "o graduado" (com formação acadêmica). A lei não exige qualquer grau de escolaridade para o tutor. O critério é a aptidão para o exercício da tutela, não a titulação.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: "o mais apto". É a expressão literal do art. 1.731, parte final.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Aponta "aquele com sociedade conjugal definida". O estado civil não é requisito. O tutor pode ser solteiro, viúvo, divorciado ou casado; o que importa é a aptidão.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Diz "o mais interessado". O interesse é relevante, mas a lei determina a escolha do "mais apto", que é um conceito mais amplo, abrangendo capacidade, disponibilidade e idoneidade.
PEGA ESSA DICA!
A banca adora cobrar o texto literal do art. 1.731, especialmente a expressão "o mais apto". Decore a redação exata: ao lado da ordem de preferência (ascendentes; colaterais até 3º grau, mais velhos no mesmo grau), o juiz sempre escolherá o mais apto. Desconfie de alternativas que introduzem critérios não previstos, como estabilidade econômica ou grau de instrução.