Questão de Direito Civil — Direito de Família — VUNESP 2024
Direito Civil›Direito de Família
Código
vu087289
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Judiciário
É recorrente a atuação de Assistentes Sociais em processo judicial de destituição do poder familiar. O poder familiar será exercido, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispõe a legislação civil, em igualdade de condições. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade. São várias as situações em que se extingue o poder familiar, tais como pela morte dos pais ou do filho, pela emancipação, pela maioridade, pela adoção e pela
Adecisão judicial.
Bsubserviência afetiva.
Calienação constante.
Dadesão das partes.
Erecusa arbitrária.
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GabaritoA — decisão judicial.
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Extinção do Poder Familiar
Gabarito: letra A. O poder familiar se extingue, dentre outras hipóteses legais, por decisão judicial que decrete sua perda, nos termos do art. 1.638 do Código Civil. O enunciado já elenca morte dos pais ou do filho, emancipação, maioridade e adoção; a lacuna é preenchida pela "decisão judicial", causa prevista no referido dispositivo.
Art. 1638CC
"Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que [...]"
A questão exige conhecimento das causas de extinção do poder familiar, que estão taxativamente no Código Civil. As demais alternativas não correspondem a nenhuma hipótese legal.
Extinção do poder familiar
1Causas legais (art. 1.638 CC)
Morte dos pais ou do filho
Emancipação
Maioridade
Adoção
Decisão judicial
2Características
Rol taxativo
Irrenunciável
Não se extingue por acordo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão judicial que decreta a perda ou destituição do poder familiar é uma das causas de extinção expressamente previstas no art. 1.638 do CC. O enunciado lista as demais hipóteses comuns, e esta completa corretamente a frase.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Subserviência afetiva" não é causa de extinção do poder familiar. Não há previsão legal para essa situação; trata-se de expressão estranha ao Direito de Família.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Alienação constante" não extingue o poder familiar. A alienação parental (art. 1.638, V) pode gerar perda do poder familiar, mas o termo "constante" não é adequado e a redação da alternativa não corresponde à previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Adesão das partes" não é causa de extinção. O poder familiar é irrenunciável e não pode ser extinto por mero acordo entre os pais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Recusa arbitrária" de exercer o poder familiar não o extingue. O abandono voluntário pode configurar causa de perda (art. 1.638, II), mas a expressão "recusa arbitrária" não é técnica e não consta como hipótese autônoma.