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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direito à Educação — VUNESP 2024

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direito à Educação
Código
vu087350
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
No tocante ao direito ao trabalho das pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que
  1. Aos serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes de trabalho comuns às pessoas com deficiência e aos demais trabalhadores.
  2. Bas pessoas jurídicas de direito público ou privado são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, com espaços de descanso e lazer destinados especificamente às pessoas com deficiência.
  3. Ca pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, entre outros, oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
  4. Da pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, de forma prioritária e preferencial em relação às demais pessoas.
  5. Eé vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive quanto ao salário, podendo, no entanto, ser exigida a aptidão plena quando das etapas de recrutamento e seleção ao emprego.
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GabaritoC — a pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, entre outros, oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

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