Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direito à Educação — VUNESP 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direito à Educação
- Código
- vu087350
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente Técnico Judiciário
No tocante ao direito ao trabalho das pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que
- Aos serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes de trabalho comuns às pessoas com deficiência e aos demais trabalhadores.
- Bas pessoas jurídicas de direito público ou privado são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, com espaços de descanso e lazer destinados especificamente às pessoas com deficiência.
- Ca pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, entre outros, oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
- Da pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, de forma prioritária e preferencial em relação às demais pessoas.
- Eé vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive quanto ao salário, podendo, no entanto, ser exigida a aptidão plena quando das etapas de recrutamento e seleção ao emprego.