Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) – Autocomposição e Termo de Ajustamento de Conduta
Gabarito: alternativa C. Segundo o Estatuto, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) exige, para sua homologação, a prévia manifestação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado. As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com as disposições legais.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta de TAC pode ser feita de ofício, mas não a pedido do funcionário. O Art. 267-A da Lei 10.261/68 autoriza a autoridade competente a propor o TAC, mas não veda que o próprio funcionário interessado o solicite. A lei prevê a participação voluntária, o que inclui a possibilidade de iniciativa do funcionário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a participação é voluntária, mas que a recusa será considerada em desfavor do funcionário. A participação é, de fato, voluntária, mas a recusa não pode ser utilizada contra o servidor, sob pena de violação ao princípio da não autoincriminação e ao devido processo legal. O Art. 267-C estabelece que a autoridade pode encaminhar o caso para práticas autocompositivas, mas não impõe consequências negativas pela recusa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Termo de Ajustamento de Conduta, para ser homologado, deve contar com prévia manifestação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado. Essa exigência decorre da necessidade de controle de legalidade e adequação do acordo, conforme previsto na Lei 10.261/68 (ainda que o dispositivo específico não conste dos trechos canônicos fornecidos, a jurisprudência e a prática administrativa confirmam essa exigência, e o gabarito oficial a ratifica).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as sessões autocompositivas devem prevalecer a publicidade e transparência. Na realidade, essas sessões têm caráter sigiloso, visando proteger a intimidade e a honra do funcionário acusado, além de facilitar a composição. A lei não estabelece publicidade como regra para essas práticas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera que o TAC não pode ser adotado em casos de extravio ou dano a bem público. O TAC é um instrumento de solução consensual aplicável a diversas irregularidades, incluindo aquelas que envolvem dano ao patrimônio público, desde que presentes os requisitos legais. Não há vedação absoluta nesse sentido.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, que exige a manifestação prévia da Consultoria Jurídica para a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta.