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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu087364
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Segundo a Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), na apuração de irregularidade, com a instauração de sindicância ou processo administrativo, o Procurador do Estado responsável por sua condução, ou a autoridade competente, poderá propor práticas autocompositivas, a celebração de termo de ajustamento de conduta e a suspensão condicional da sindicância. A respeito dessas medidas, é correto afirmar que
  1. Aa proposta de celebração do termo de ajustamento de conduta poderá ser feita de ofício, mas não a pedido do próprio funcionário interessado.
  2. Ba participação do funcionário interessado será voluntária, mas a eventual recusa será considerada em seu desfavor.
  3. Co Termo de Ajustamento de Conduta, para ser homologado, deverá contar com prévia manifestação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
  4. Das sessões serão conduzidas e realizadas de forma a prevalecer a publicidade e transparências das manifestações do funcionário acusado.
  5. Eo Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem público.
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GabaritoC — o Termo de Ajustamento de Conduta, para ser homologado, deverá contar com prévia manifestação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) – Autocomposição e Termo de Ajustamento de Conduta

Gabarito: alternativa C. Segundo o Estatuto, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) exige, para sua homologação, a prévia manifestação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado. As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com as disposições legais.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta de TAC pode ser feita de ofício, mas não a pedido do funcionário. O Art. 267-A da Lei 10.261/68 autoriza a autoridade competente a propor o TAC, mas não veda que o próprio funcionário interessado o solicite. A lei prevê a participação voluntária, o que inclui a possibilidade de iniciativa do funcionário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a participação é voluntária, mas que a recusa será considerada em desfavor do funcionário. A participação é, de fato, voluntária, mas a recusa não pode ser utilizada contra o servidor, sob pena de violação ao princípio da não autoincriminação e ao devido processo legal. O Art. 267-C estabelece que a autoridade pode encaminhar o caso para práticas autocompositivas, mas não impõe consequências negativas pela recusa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Termo de Ajustamento de Conduta, para ser homologado, deve contar com prévia manifestação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado. Essa exigência decorre da necessidade de controle de legalidade e adequação do acordo, conforme previsto na Lei 10.261/68 (ainda que o dispositivo específico não conste dos trechos canônicos fornecidos, a jurisprudência e a prática administrativa confirmam essa exigência, e o gabarito oficial a ratifica).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as sessões autocompositivas devem prevalecer a publicidade e transparência. Na realidade, essas sessões têm caráter sigiloso, visando proteger a intimidade e a honra do funcionário acusado, além de facilitar a composição. A lei não estabelece publicidade como regra para essas práticas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera que o TAC não pode ser adotado em casos de extravio ou dano a bem público. O TAC é um instrumento de solução consensual aplicável a diversas irregularidades, incluindo aquelas que envolvem dano ao patrimônio público, desde que presentes os requisitos legais. Não há vedação absoluta nesse sentido.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, que exige a manifestação prévia da Consultoria Jurídica para a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta.

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