Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)
Gabarito: letra B. A Lei nº 10.261/68, em seu art. 250, §3º, prevê expressamente que o processo administrativo poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial, mediante despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. As demais alternativas contrariam dispositivos do mesmo artigo.
A questão exige conhecimento literal do art. 250 da Lei 10.261/68, que trata da relação entre as responsabilidades administrativa e criminal do servidor público estadual paulista.
Art. 250, §1LEI-SP-10261-1968
Art. 250 — A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer
§ 1º — A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal
§ 2º — Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão
§ 3º — O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena
Alternativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Poderá ser responsabilizado nas duas esferas, não podendo haver interferência. | Art. 250, §1º (independência) e §3º (exceção: sobrestamento possível). | ❌ Incorreta |
B | Poderá ter o processo administrativo sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado. | Art. 250, §3º (literal). | ✅ Correta |
C | Terá o processo administrativo extinto, devendo aguardar a decisão judicial. | Art. 250, §3º (prevê sobrestamento, não extinção). | ❌ Incorreta |
D | Não sofrerá punição administrativa se a absolvição judicial for por falta de provas ou negativa de autoria. | Art. 250, §2º (reintegração exige negativa de autoria ou do fato). | ❌ Incorreta |
E | Será responsabilizado ou absolvido pela decisão do primeiro processo julgado. | Art. 250, §1º (independência das esferas). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as esferas são independentes e que não pode haver interferência de uma na outra. Embora a independência seja a regra (art. 250, §1º), o próprio §3º admite exceção: o sobrestamento do processo administrativo para aguardar a decisão judicial. Logo, a interferência é possível, mediante ato motivado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 250, §3º: o processo administrativo poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial, desde que haja despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. É a única opção alinhada ao texto literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o processo administrativo será extinto e que a decisão judicial prevalece sobre a administrativa. O art. 250, caput e §1º, consagram a independência das instâncias; não há extinção automática nem prevalência. O sobrestamento (B) é uma faculdade, não obrigação de extinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que absolvição judicial por falta de provas ou negativa de autoria impede a punição administrativa. O art. 250, §2º, só determina a reintegração quando a decisão judicial negar a existência de autoria ou do fato. Absolvição por insuficiência de provas não nega a existência do fato, portanto não impede a sanção administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a decisão do primeiro processo julgado (administrativo ou criminal) vincularia o outro, por um suposto princípio da precedência. Isso contraria a independência de instâncias (art. 250, §1º). Cada esfera julga autonomamente a conduta, sem subordinação temporal.
Gabarito: letra B — com base no art. 250, §3º, da Lei nº 10.261/68.