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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu087367
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Aquiles, funcionário público estadual, está respondendo processo administrativo em razão de infração administrativa cuja pena aplicável é a de demissão. Contudo, paralelamente, a mesma conduta de Aquiles está sendo apurada em processo judicial criminal. Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a Lei nº 10.261/68, é correto afirmar que Aquiles
  1. Apoderá ser responsabilizado tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, não podendo esta interferir naquela, pois ambas são independentes.
  2. Bpoderá ter o processo administrativo sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
  3. Cterá o processo administrativo extinto, devendo aguardar e se submeter à oportuna decisão do processo judicial, que tem prevalência sobre o administrativo.
  4. Dnão sofrerá punição no âmbito administrativo se a decisão judicial for de absolvição por falta de provas ou por negativa de autoria.
  5. Edeverá ser responsabilizado ou absolvido pela decisão que for proferida no primeiro processo que for julgado, com base no princípio da precedência das decisões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ter o processo administrativo sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)

Gabarito: letra B. A Lei nº 10.261/68, em seu art. 250, §3º, prevê expressamente que o processo administrativo poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial, mediante despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. As demais alternativas contrariam dispositivos do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento literal do art. 250 da Lei 10.261/68, que trata da relação entre as responsabilidades administrativa e criminal do servidor público estadual paulista.

Art. 250, §1LEI-SP-10261-1968

Art. 250 — A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer

§ 1º — A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal

§ 2º — Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão

§ 3º — O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

Poderá ser responsabilizado nas duas esferas, não podendo haver interferência.

Art. 250, §1º (independência) e §3º (exceção: sobrestamento possível).

❌ Incorreta

B

Poderá ter o processo administrativo sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado.

Art. 250, §3º (literal).

✅ Correta

C

Terá o processo administrativo extinto, devendo aguardar a decisão judicial.

Art. 250, §3º (prevê sobrestamento, não extinção).

❌ Incorreta

D

Não sofrerá punição administrativa se a absolvição judicial for por falta de provas ou negativa de autoria.

Art. 250, §2º (reintegração exige negativa de autoria ou do fato).

❌ Incorreta

E

Será responsabilizado ou absolvido pela decisão do primeiro processo julgado.

Art. 250, §1º (independência das esferas).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as esferas são independentes e que não pode haver interferência de uma na outra. Embora a independência seja a regra (art. 250, §1º), o próprio §3º admite exceção: o sobrestamento do processo administrativo para aguardar a decisão judicial. Logo, a interferência é possível, mediante ato motivado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 250, §3º: o processo administrativo poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial, desde que haja despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. É a única opção alinhada ao texto literal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o processo administrativo será extinto e que a decisão judicial prevalece sobre a administrativa. O art. 250, caput e §1º, consagram a independência das instâncias; não há extinção automática nem prevalência. O sobrestamento (B) é uma faculdade, não obrigação de extinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que absolvição judicial por falta de provas ou negativa de autoria impede a punição administrativa. O art. 250, §2º, só determina a reintegração quando a decisão judicial negar a existência de autoria ou do fato. Absolvição por insuficiência de provas não nega a existência do fato, portanto não impede a sanção administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão do primeiro processo julgado (administrativo ou criminal) vincularia o outro, por um suposto princípio da precedência. Isso contraria a independência de instâncias (art. 250, §1º). Cada esfera julga autonomamente a conduta, sem subordinação temporal.


Gabarito: letra B — com base no art. 250, §3º, da Lei nº 10.261/68.

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