Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho do servidor público
Gabarito: letra C. A aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, exige que o servidor seja insuscetível de readaptação e, uma vez concedida, impõe a obrigatoriedade de avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que a ensejaram. A alternativa C reproduz exatamente esse comando constitucional.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional, com destaque para os requisitos e consequências da aposentadoria por incapacidade permanente. A banca explorou o erro comum de confundir institutos (disponibilidade) e inverter a regra de avaliação periódica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aposentadoria por incapacidade ocorreria mesmo que o servidor seja suscetível de readaptação. Isso contraria o texto constitucional, que condiciona a aposentadoria à hipótese de insuscetibilidade de readaptação. Se o servidor é suscetível, deve ser readaptado, não aposentado. Além disso, menciona proventos proporcionais, mas a Constituição não estabelece essa proporcionalidade para a aposentadoria por incapacidade (os proventos são calculados conforme lei do ente, não necessariamente proporcionais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde a aposentadoria por incapacidade com a disponibilidade (art. 41, §3º, CF). A disponibilidade ocorre quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, colocando o servidor estável em disponibilidade com remuneração proporcional e possibilidade de aproveitamento em outro cargo. Já a aposentadoria por incapacidade é um benefício previdenciário definitivo, não uma situação de disponibilidade. A banca troca institutos para induzir ao erro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 40, §1º, I, CF: "por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo". Portanto, a concessão está condicionada à insuscetibilidade de readaptação e, uma vez concedida, as avaliações periódicas são obrigatórias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há possibilidade de novas avaliações, o que é o oposto do que determina a Constituição. A regra é exatamente a contrária: a avaliação periódica é obrigatória, justamente para verificar se as condições que motivaram a aposentadoria ainda persistem. Não há vedação a novas avaliações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a aposentadoria por incapacidade acarreta a perda do vínculo de segurado e a desobrigação de contribuições. Na verdade, o aposentado por incapacidade permanece segurado do regime próprio de previdência (não perde o vínculo) e, nos termos da lei, pode haver contribuição sobre os proventos que superem o teto do RGPS (art. 40, §18, CF). Não há desobrigação automática. A perda do vínculo de segurado ocorre apenas em situações específicas (como falecimento), não com a aposentadoria.