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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu087370
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de servidor público da administração direta que venha a exercer mandato eletivo
  1. Ade prefeito, ele ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela remuneração do cargo.
  2. Bde deputado estadual, ele ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  3. Cde vereador, ele deverá renunciar à remuneração do cargo eletivo, ainda que haja compatibilidade de horários, se optar pelas vantagens de seu cargo, emprego ou função.
  4. Dque exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, salvo para promoção por antiguidade.
  5. Ee seja segurado de regime próprio de previdência social, o servidor permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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GabaritoE — e seja segurado de regime próprio de previdência social, o servidor permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor Público e Mandato Eletivo (Art. 38 CF)

Gabarito: letra E. O art. 38, V, da Constituição Federal determina que, na hipótese de o servidor ser segurado de regime próprio de previdência social, ele permanecerá filiado a esse regime no ente federativo de origem. Todas as demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto constitucional.

A questão cobra a literalidade do art. 38 da CF, que disciplina as regras para o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo. É essencial memorizar cada inciso, pois a banca costuma inverter termos (como "merecimento" por "antiguidade") ou atribuir faculdades onde não existem.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa D, a banca troca "promoção por merecimento" por "promoção por antiguidade". O texto constitucional (art. 38, IV) é claro: "exceto para promoção por merecimento". Além disso, na alternativa B, afirma-se que o deputado estadual pode optar pela remuneração, mas o inciso I prevê apenas o afastamento, sem qualquer opção de escolha.


Servidor Público e Mandato Eletivo (Art. 38 CF)

Regra Constitucional (Art. 38)

Alternativa da Questão

Correção

Prefeito (A)

Afastado do cargo; facultado optar pela remuneração do cargo eletivo (inciso II).

Vedado optar pela remuneração do cargo.

❌ Incorreta (inverte "facultado" por "vedado").

Deputado Estadual (B)

Afastado do cargo; sem opção de escolha de remuneração (inciso I).

Facultado optar pela sua remuneração.

❌ Incorreta (atribui faculdade onde não existe).

Vereador com compatibilidade de horários (C)

Percebe as vantagens do cargo originário (sem renúncia à remuneração do cargo eletivo) (inciso III).

Deve renunciar à remuneração do cargo eletivo se optar pelas vantagens do cargo.

❌ Incorreta (inverte a regra).

Afastamento para mandato (D)

Tempo de serviço contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento (inciso IV).

Tempo de serviço contado para todos os efeitos, salvo para promoção por antiguidade.

❌ Incorreta (troca "merecimento" por "antiguidade").

Segurado de regime próprio (E)

Permanece filiado ao regime próprio de previdência no ente federativo de origem (inciso V).

O servidor permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

✅ Correta (literalidade do art. 38, V).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, para prefeito, é vedado optar pela remuneração do cargo. O art. 38, II, determina exatamente o oposto: "sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração". Portanto, a alternativa erra ao dizer "vedado".

Art. 38CF/88

Constituição Federal, art. 38, II:

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que para deputado estadual é facultado optar pela remuneração. O inciso I (mandato federal, estadual ou distrital) prevê apenas o afastamento, sem qualquer faculdade de opção. A opção só existe para prefeito (inciso II) e, por remissão, para vereador sem compatibilidade de horários.

Art. 38CF/88

Constituição Federal, art. 38, I:

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que, havendo compatibilidade de horários, o vereador deve renunciar à remuneração do cargo eletivo se optar pelas vantagens do cargo originário. A regra é contrária: "perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo" (inciso III). Ou seja, acumulam-se ambas as remunerações.

Art. 38CF/88

Constituição Federal, art. 38, III:

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, salvo para promoção por antiguidade. O texto constitucional (inciso IV) diz "exceto para promoção por merecimento". A banca trocou o critério, induzindo ao erro.

Art. 38CF/88

Constituição Federal, art. 38, IV:

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso V do art. 38: "na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem".

Art. 38CF/88

Constituição Federal, art. 38, V:


PEGA ESSA DICA!

Para fixar o art. 38, lembre-se:

  • Federal/Estadual/Distrital: afastamento (sem opção).

  • Prefeito: afastamento + opção de remuneração.

  • Vereador: compatibilidade = acumula; incompatibilidade = igual Prefeito.

  • Tempo de serviço: contado, exceto promoção por merecimento (não antiguidade).

  • Regime próprio: permanece filiado no ente de origem.

Gabarito: letra E

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