Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu087371
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Herculano exerce um emprego de técnico em uma sociedade controlada pelo poder público e pretende assumir cargo na Administração Pública, que teria compatibilidade de horário com o emprego que ocupa.Segundo o que dispõe a Constituição Federal a respeito da acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que Herculano poderá assumir o cargo pretendido, apenas se
Aeste for de natureza técnica ou científica.
Ba sociedade em que trabalha for controlada apenas indiretamente pelo poder público.
Ceste for da Administração Indireta.
Deste for de professor.
Eeste for privativo de profissional da saúde, com profissão regulamentada.
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GabaritoD — este for de professor.
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Acumulação remunerada de cargos públicos
Gabarito: letra D. Herculano só poderá assumir o novo cargo se ele for de professor, pois a única exceção aplicável ao seu cargo atual (técnico em sociedade controlada) é a do art. 37, XVI, alínea "b" da Constituição Federal: acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. As demais alternativas não se enquadram nas hipóteses taxativas do dispositivo.
A regra constitucional é a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos, mas o art. 37, XVI estabelece três exceções cumulativas com a compatibilidade de horários (e observância do teto remuneratório do inciso XI). O texto canônico traz o seguinte teor:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37, XVI: "XVI — é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"
As exceções são as seguintes (paráfrase autorizada pela doutrina e jurisprudência):
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Herculano já ocupa um emprego de técnico em sociedade controlada pelo poder público. Esse vínculo é alcançado pela proibição de acumular (art. 37, XVII). Portanto, para assumir um novo cargo público, a combinação deve se encaixar em uma das alíneas. A única possibilidade é que o novo cargo seja de professor, pois a alínea "b" permite a acumulação de professor com técnico. As demais alternativas são incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cargo pretendido pode ser de natureza técnica ou científica. Contudo, a Constituição não autoriza a acumulação de dois cargos técnico-científicos; apenas admite a combinação de um cargo técnico com um de professor (alínea "b"). O cargo atual de Herculano já é técnico, portanto, o novo não poderia ser também técnico ou científico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a sociedade controlada deve ser apenas indiretamente controlada. O art. 37, XVII estende a proibição a "sociedades controladas, direta ou indiretamente", não havendo distinção que favoreça a acumulação. O grau de controle é irrelevante para a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o cargo deve ser da Administração Indireta. A origem do cargo (direta ou indireta) não é fator determinante para a permissão de acumulação; o que importa é o enquadramento nas hipóteses do art. 37, XVI. A Administração Indireta também está sujeita à mesma regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: se o novo cargo for de professor, a acumulação é lícita, pois se encaixa na alínea "b" (professor + cargo técnico). É a única alternativa que corresponde a uma das exceções constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que o cargo seja privativo de profissional da saúde com profissão regulamentada. A alínea "c" autoriza a acumulação de dois cargos de saúde, mas não de um cargo de saúde com outro de natureza diversa (técnico). Como Herculano não é profissional de saúde, essa hipótese não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao oferecer a opção "natureza técnica ou científica" (alternativa A). O raciocínio apressado leva a pensar: "meu cargo atual é técnico, então posso assumir outro técnico". No entanto, a Constituição não permite dois cargos técnicos; a permissão é apenas professor + técnico. Fique atento: leia as alíneas com cuidado e verifique sempre a combinação exata.