Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
vu087373
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Brigite é cidadã portuguesa, e Joaquim é francês. Ambos têm comprovada idoneidade moral, residem no Brasil, pretendem adquirir a nacionalidade brasileira e, oportunamente, assumir cargos públicos.Segundo as regras dispostas na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que Brigite poderá obter a nacionalidade brasileira por naturalização
Ase residir no Brasil por um ano ininterrupto, podendo assumir, entre outros, o cargo de senador, e Joaquim poderá requerer a naturalização se residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e não poderá assumir, entre outros, o cargo de governador.
Bse residir no Brasil por um ano ininterrupto, podendo assumir, entre outros, o cargo de senador, e Joaquim poderá requerer a naturalização se residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e não poderá assumir, entre outros, o cargo de oficial das forças armadas.
Cse residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e poderá assumir, entre outros, o cargo de governador, e Joaquim, também, deve atender ao mesmo requisito, com a diferença de que não poderá assumir, entre outros, o cargo de presidente da República.
Dpor simples requerimento, comprovando que reside no Brasil há pelo menos seis meses, mas não poderá assumir, entre outros, o cargo de ministro do STF, e Joaquim deverá comprovar um ano ininterrupto de residência no país, podendo assumir, entre outros, o cargo de deputado ou senador.
Ese residir no Brasil por um ano ininterrupto, podendo assumir, entre outros, o cargo da carreira diplomática, e Joaquim poderá requerer a naturalização se residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e poderá assumir, entre outros, o cargo de prefeito municipal.
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GabaritoB — se residir no Brasil por um ano ininterrupto, podendo assumir, entre outros, o cargo de senador, e Joaquim poderá requerer a naturalização se residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, e não poderá assumir, entre outros, o cargo de oficial das forças armadas.
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Nacionalidade e naturalização (Art. 12 da CF)
Gabarito: letra B. A questão exige o conhecimento dos requisitos constitucionais para naturalização de portugueses (1 ano de residência + idoneidade moral) e demais estrangeiros (15 anos + ausência de condenação penal), bem como dos cargos privativos de brasileiro nato (Art. 12, §3º). A alternativa B é a única que acerta ambos os requisitos e a restrição correta (oficial das Forças Armadas) para Joaquim.
A Constituição Federal estabelece no Art. 12, II, as hipóteses de naturalização:
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
II — naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Além disso, o §3º do mesmo artigo lista os cargos privativos de brasileiro nato:
Art. 12, §3º — São privativos de brasileiro nato os cargos: I — de Presidente e Vice-Presidente da República; II — de Presidente da Câmara dos Deputados; III — de Presidente do Senado Federal; IV — de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V — da carreira diplomática; VI — de oficial das Forças Armadas; VII — de Ministro de Estado da Defesa.
Brigite (portuguesa) preenche o requisito da alínea "a" (1 ano + idoneidade moral). Joaquim (francês) preenche o da alínea "b" (15 anos + sem condenação). Ambos, como naturalizados, não podem ocupar os cargos do §3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos requisitos (confundir o prazo de 1 ano para portugueses com 15 anos para outros) e a inclusão de cargos que não estão na lista de privativos de nato, como governador, senador ou prefeito. Fique atento: senador, deputado, governador e prefeito podem ser naturalizados. Já presidente, presidente da Câmara, presidente do Senado, ministro do STF, diplomata, oficial das Forças Armadas e ministro da Defesa são exclusivos de natos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação sobre Brigite está correta (1 ano + pode ser senadora), mas erra ao dizer que Joaquim não pode ser governador. O cargo de governador não está no rol do §3º, portanto naturalizados podem ocupá-lo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os pontos: Brigite naturaliza-se com 1 ano (portuguesa) e pode ser senadora; Joaquim precisa de 15 anos e não pode ser oficial das Forças Armadas (cargo privativo de nato).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao exigir 15 anos para Brigite (portuguesa exige 1 ano). Embora a restrição ao cargo de presidente para Joaquim esteja certa, o requisito de Brigite está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Brigite não se naturaliza por simples requerimento com 6 meses; o prazo é 1 ano. Joaquim não precisa de 1 ano, mas de 15 anos. A restrição ao STF está correta, mas os requisitos de residência estão trocados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Brigite naturaliza-se com 1 ano (correto), mas não pode assumir cargo da carreira diplomática, pois é privativo de nato. Joaquim está correto (15 anos + pode ser prefeito), mas o erro de Brigite invalida a alternativa.