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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu087374
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Assinale a alternativa que está de acordo com o texto constitucional em relação aos direitos sociais dos trabalhadores.
  1. AÉ garantido ao trabalhador menor de idade, urbano ou rural, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
  2. BO salário do trabalhador tem a proteção expressa na Constituição, na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa ou dolosa.
  3. CA Carta Federal estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, que não pode ser alterada por negociação coletiva.
  4. DA Constituição Federal prevê o princípio da irredutibilidade do salário, que pode sofrer ressalva pelo disposto em convenção ou acordo coletivo.
  5. EToda pessoa com deficiência tem direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda.
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GabaritoD — A Constituição Federal prevê o princípio da irredutibilidade do salário, que pode sofrer ressalva pelo disposto em convenção ou acordo coletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos sociais dos trabalhadores (art. 7º CF)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 7º, VI da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade do salário, ressalvado o disposto em convenção ou acordo coletivo. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional, seja por acréscimo indevido, inversão de sentido ou generalização incorreta.

A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 7º, testando a capacidade de identificar a redação exata. É essencial ler cada alternativa comparando-a com o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C inverte o sentido do art. 7º, XIV: a CF diz "salvo negociação coletiva", ou seja, a jornada de 6h PODE ser alterada por negociação, e não que "não pode". Já a alternativa B acrescenta "culposa" ao lado de "dolosa" – a CF só criminaliza a retenção dolosa (proposital). Fique atento a esses detalhes na hora da prova!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é garantida ao trabalhador menor de idade a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O art. 7º, IX assegura esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, mas o inciso XXXIII do mesmo artigo proíbe o trabalho noturno a menores de 18 anos. Logo, o direito não se aplica a quem não pode exercer a atividade. A alternativa ignora essa restrição.

Art. 7, XXXIIICF/88

Art. 7º, XXXIII — "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (...) anos"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a retenção culposa ou dolosa do salário constitui crime. O art. 7º, X é claro:

Art. 7, XCF/88

Art. 7º, X — "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa"

A retenção culposa (por negligência) não é criminalizada pela CF. A alternativa amplia indevidamente o tipo penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento não pode ser alterada por negociação coletiva. O art. 7º, XIV prevê exatamente o oposto:

Art. 7, XIVCF/88

Art. 7º, XIV — "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva"

Portanto, a negociação coletiva pode sim modificar essa jornada. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 7º, VI:

Art. 7, VICF/88

Art. 7º, VI — "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"

A irredutibilidade é a regra, mas abre-se exceção para negociação coletiva. A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui o direito à renda básica familiar a "toda pessoa com deficiência". O parágrafo único do art. 6º estabelece:

Art. 6CF/88

Art. 6º, parágrafo único — "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda (...)"

O beneficiário é o brasileiro em vulnerabilidade social, e não especificamente a pessoa com deficiência. A alternativa restringe indevidamente o alcance.

Gabarito: letra D

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