Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu087374
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Assinale a alternativa que está de acordo com o texto constitucional em relação aos direitos sociais dos trabalhadores.
AÉ garantido ao trabalhador menor de idade, urbano ou rural, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
BO salário do trabalhador tem a proteção expressa na Constituição, na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa ou dolosa.
CA Carta Federal estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, que não pode ser alterada por negociação coletiva.
DA Constituição Federal prevê o princípio da irredutibilidade do salário, que pode sofrer ressalva pelo disposto em convenção ou acordo coletivo.
EToda pessoa com deficiência tem direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A Constituição Federal prevê o princípio da irredutibilidade do salário, que pode sofrer ressalva pelo disposto em convenção ou acordo coletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos sociais dos trabalhadores (art. 7º CF)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 7º, VI da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade do salário, ressalvado o disposto em convenção ou acordo coletivo. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional, seja por acréscimo indevido, inversão de sentido ou generalização incorreta.
A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 7º, testando a capacidade de identificar a redação exata. É essencial ler cada alternativa comparando-a com o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C inverte o sentido do art. 7º, XIV: a CF diz "salvo negociação coletiva", ou seja, a jornada de 6h PODE ser alterada por negociação, e não que "não pode". Já a alternativa B acrescenta "culposa" ao lado de "dolosa" – a CF só criminaliza a retenção dolosa (proposital). Fique atento a esses detalhes na hora da prova!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é garantida ao trabalhador menor de idade a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O art. 7º, IX assegura esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, mas o inciso XXXIII do mesmo artigo proíbe o trabalho noturno a menores de 18 anos. Logo, o direito não se aplica a quem não pode exercer a atividade. A alternativa ignora essa restrição.
Art. 7, XXXIIICF/88
Art. 7º, XXXIII — "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (...) anos"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a retenção culposa ou dolosa do salário constitui crime. O art. 7º, X é claro:
Art. 7, XCF/88
Art. 7º, X — "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa"
A retenção culposa (por negligência) não é criminalizada pela CF. A alternativa amplia indevidamente o tipo penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento não pode ser alterada por negociação coletiva. O art. 7º, XIV prevê exatamente o oposto:
Art. 7, XIVCF/88
Art. 7º, XIV — "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva"
Portanto, a negociação coletiva pode sim modificar essa jornada. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 7º, VI:
Art. 7, VICF/88
Art. 7º, VI — "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"
A irredutibilidade é a regra, mas abre-se exceção para negociação coletiva. A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o direito à renda básica familiar a "toda pessoa com deficiência". O parágrafo único do art. 6º estabelece:
Art. 6CF/88
Art. 6º, parágrafo único — "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda (...)"
O beneficiário é o brasileiro em vulnerabilidade social, e não especificamente a pessoa com deficiência. A alternativa restringe indevidamente o alcance.