Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial Cível — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial Cível
Código
vu087377
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Assinale a alternativa que corresponde a uma situação hipotética que é de competência do Juizado Especial Cível.
APedro, menor de idade, representado por sua mãe, Carolina, propõe ação de alimentos em face de seu pai, Lucas, requerendo o pagamento de trinta salários mínimos.
BMatheus comprou uma fazenda em uma cidade do interior do Estado de São Paulo. Dois meses depois de iniciar uma reforma na casa sede, foi surpreendido ao encontrar Marcos residindo na fazenda e alegando ser o legítimo inquilino do imóvel. Matheus propôs então uma ação de reintegração de posse em face de Marcos no valor de quarenta salários mínimos.
CSr. Almeida e Carlos firmaram contrato de locação de imóvel pelo período de trinta meses, sendo o valor da locação de dois salários mínimos mensais. Após doze meses, Carlos deixou de pagar os valores devidos, razão pela qual Sr. Almeida propôs ação de despejo por falta de pagamento, com valor da causa estabelecido em doze meses de aluguel.
DMariana prestou serviços para a empresa ABC no valor de dez salários mínimos. A empresa ABC não pagou a dívida e atualmente se encontra em processo de falência. Mariana tentou cobrar a dívida amigavelmente, mas a empresa ABC não pagou, razão pela qual Mariana propôs ação de cobrança em face da massa falida da empresa ABC.
ERenata estava dirigindo seu veículo quando colidiu com o carro de Regina. Regina propôs ação de indenização em face de Renata no valor de cinquenta salários mínimos. A audiência de conciliação restou frutífera, e Regina deverá renunciar parte do valor para que seja de competência do juizado especial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Matheus comprou uma fazenda em uma cidade do interior do Estado de São Paulo. Dois meses depois de iniciar uma reforma na casa sede, foi surpreendido ao encontrar Marcos residindo na fazenda e alegando ser o legítimo inquilino do imóvel. Matheus propôs então uma ação de reintegração de posse em face de Marcos no valor de quarenta salários mínimos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizado Especial Cível – Competência
Gabarito: letra B. A única hipótese que preenche todos os requisitos de competência do Juizado Especial Cível (JEC) é a ação de reintegração de posse (possessória), com valor de 40 salários mínimos, movida por pessoa física capaz contra outra pessoa física. As demais alternativas esbarram em limites de valor, exclusão de matérias ou incapacidade da parte.
A competência do JEC é regulada pela Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). As regras centrais são:
Valor da causa: até 40 salários mínimos (art. 3º, I).
Partes: pessoas físicas capazes e microempresas (art. 8º). Excluem-se causas com parte incapaz (art. 8º, §1º).
Matéria: causas cíveis de menor complexidade, incluindo as listadas no parágrafo único do art. 3º (acidentes de veículos, cobranças de pequeno valor, despejos para uso próprio, possessórias, etc.). Ficam excluídas as causas de natureza alimentar? Na verdade, a lista inclui ações de alimentos (inciso VII), mas a incapacidade do autor afasta a competência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação de alimentos é, em tese, de menor complexidade (art. 3º, parágrafo único, VII, Lei 9.099/1995). Contudo, o autor é menor de idade (incapaz). O art. 8º, §1º da mesma lei determina que não se incluem na competência do Juizado Especial as causas em que a parte for incapaz. A representação por sua mãe não sana essa vedação. Logo, a causa não pode ser processada no JEC.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reintegração de posse é uma ação possessória – expressamente listada como causa de menor complexidade no art. 3º, parágrafo único, IV, da Lei 9.099/1995. O valor de 40 salários mínimos está dentro do limite legal (até 40). Ambas as partes são pessoas físicas e capazes (Matheus, maior, e Marcos, também presumivelmente capaz). Não há qualquer vedação. Portanto, é de competência do JEC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de despejo por falta de pagamento não está entre as hipóteses de menor complexidade para o JEC. O art. 3º, parágrafo único, III, inclui apenas o despejo para uso próprio. O despejo por falta de pagamento segue o rito especial da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e não se enquadra no JEC, mesmo que o valor da causa (24 salários mínimos) esteja dentro do limite. A competência para essa ação é da justiça comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A massa falida é parte passiva. A Lei 9.099/1995, em seu art. 3º, II, exclui expressamente da competência do JEC as causas de falência, recuperação judicial e insolvência. A ação de cobrança contra massa falida insere-se nesse contexto; portanto, não pode ser processada no JEC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor da causa no momento da propositura era de 50 salários mínimos, superior ao teto de 40. A renúncia posterior ao excesso não retroage para alterar a competência, que se fixa no momento do ajuizamento (art. 59, CPC/2015 c/c art. 3º, §1º, Lei 9.099/1995). Além disso, o enunciado sugere que a renúncia seria condição para a competência, o que é incorreto – a competência já estava definida como da justiça comum.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode enganar porque a ação de alimentos consta da lista de menor complexidade, mas ignora-se a incapacidade do autor (menor).
A alternativa C confunde os tipos de despejo: apenas o despejo para uso próprio é de competência do JEC; o despejo por falta de pagamento não.
A alternativa E aposta na ideia de que a renúncia posterior ajusta a competência, o que é falso – a competência é determinada pelo valor inicial.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)