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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
vu087379
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Mariana e Romeu mantinham um relacionamento amoroso há cerca de 6 meses quando Mariana engravidou. Apesar da gravidez, o casal não estava em um relacionamento sério, e Romeu não demonstrava interesse em assumir a paternidade, alegando que não tinha certeza de que a criança era dele e que não estava pronto para ser pai. Diante da recusa espontânea, ainda durante a gravidez, Mariana propôs ação de reconhecimento de paternidade em face de Romeu, manifestando, expressamente, desinteresse na composição consensual. Romeu, devidamente citado, manifestou interesse na realização da audiência de conciliação e mediação entre as partes.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a audiência de conciliação e mediação
  1. Adeverá ser realizada, sendo certo que o não comparecimento injustificado de Mariana é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa que será convertida em favor de Romeu.
  2. Bdeverá ser realizada, não sendo necessária a participação dos advogados.
  3. Cdeverá ser designada pelo juiz com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo Romeu ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
  4. Dnão será realizada.
  5. Edeverá ser realizada, podendo qualquer das partes constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — deverá ser realizada, podendo qualquer das partes constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015

Gabarito: letra E. A audiência de conciliação ou mediação deverá ser realizada quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na autocomposição, pois o art. 334, §4º, I do CPC exige que ambas as partes manifestem expressamente desinteresse para que a audiência não ocorra. No caso, Mariana (autora) manifestou desinteresse, mas Romeu (réu) manifestou interesse, logo a audiência deve ser designada. Ademais, o §10 do mesmo artigo permite que qualquer parte constitua representante com procuração específica para negociar e transigir.

Art. 334, §4CPC

§ 4º — A audiência não será realizada:

I — se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ... § 10 — A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Critério

Audiência de conciliação/mediação (art. 334, CPC/2015)

Fundamento legal

Realização da audiência

Deverá ser realizada, pois apenas uma das partes (Mariana) manifestou desinteresse; o réu (Romeu) manifestou interesse.

Art. 334, §4º, I (exige desinteresse de ambas para não realizar)

Representação da parte

Qualquer parte pode constituir representante com procuração específica com poderes para negociar e transigir.

Art. 334, §10

Consequência do não comparecimento injustificado

Multa de até 2% da vantagem econômica ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (não da parte contrária).

Art. 334, §8º

Obrigatoriedade de advogado

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

Art. 334, §9º

Prazo de citação do réu

Réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.

Art. 334, caput

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa pelo não comparecimento injustificado seria revertida em favor de Romeu. O art. 334, §8º determina que a multa é revertida em favor da União ou do Estado, não da parte contrária. Ademais, o não comparecimento de Mariana poderia ser considerado injustificado, mas o erro principal está no destino da multa.

Art. 334, §8CPC

O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispensa a participação de advogados. O art. 334, §9º exige que as partes estejam acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

Art. 334, §9CPC

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Informa prazo de citação de 15 dias para o réu. O caput do art. 334 determina que o réu seja citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência.

CPC/2015, Art. 334, caput:

... devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a audiência não será realizada. Conforme §4º, I, a não realização exige o desinteresse de ambas as partes. Como Romeu (réu) manifestou interesse, a audiência deve ser realizada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque: (1) a audiência será realizada, já que apenas Mariana manifestou desinteresse, e Romeu não; (2) o §10 do art. 334 permite que qualquer parte constitua representante com procuração específica com poderes para negociar e transigir. Essa previsão visa facilitar a autocomposição, mesmo que a parte não compareça pessoalmente.

Art. 334, §10CPC

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Gabarito: letra E

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