Audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015
Gabarito: letra E. A audiência de conciliação ou mediação deverá ser realizada quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na autocomposição, pois o art. 334, §4º, I do CPC exige que ambas as partes manifestem expressamente desinteresse para que a audiência não ocorra. No caso, Mariana (autora) manifestou desinteresse, mas Romeu (réu) manifestou interesse, logo a audiência deve ser designada. Ademais, o §10 do mesmo artigo permite que qualquer parte constitua representante com procuração específica para negociar e transigir.
Art. 334, §4CPC
§ 4º — A audiência não será realizada:
I — se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ... § 10 — A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Critério | Audiência de conciliação/mediação (art. 334, CPC/2015) | Fundamento legal |
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Realização da audiência | Deverá ser realizada, pois apenas uma das partes (Mariana) manifestou desinteresse; o réu (Romeu) manifestou interesse. | Art. 334, §4º, I (exige desinteresse de ambas para não realizar) |
Representação da parte | Qualquer parte pode constituir representante com procuração específica com poderes para negociar e transigir. | Art. 334, §10 |
Consequência do não comparecimento injustificado | Multa de até 2% da vantagem econômica ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (não da parte contrária). | Art. 334, §8º |
Obrigatoriedade de advogado | As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. | Art. 334, §9º |
Prazo de citação do réu | Réu deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência. | Art. 334, caput |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa pelo não comparecimento injustificado seria revertida em favor de Romeu. O art. 334, §8º determina que a multa é revertida em favor da União ou do Estado, não da parte contrária. Ademais, o não comparecimento de Mariana poderia ser considerado injustificado, mas o erro principal está no destino da multa.
Art. 334, §8CPC
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispensa a participação de advogados. O art. 334, §9º exige que as partes estejam acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Art. 334, §9CPC
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Informa prazo de citação de 15 dias para o réu. O caput do art. 334 determina que o réu seja citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência.
CPC/2015, Art. 334, caput:
... devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a audiência não será realizada. Conforme §4º, I, a não realização exige o desinteresse de ambas as partes. Como Romeu (réu) manifestou interesse, a audiência deve ser realizada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (1) a audiência será realizada, já que apenas Mariana manifestou desinteresse, e Romeu não; (2) o §10 do art. 334 permite que qualquer parte constitua representante com procuração específica com poderes para negociar e transigir. Essa previsão visa facilitar a autocomposição, mesmo que a parte não compareça pessoalmente.
Art. 334, §10CPC
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Gabarito: letra E