Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
vu087382
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Douglas, chefe de secretaria de uma das varas da Fazenda Pública da Capital, é responsável pela organização e pelo funcionamento da secretaria, supervisionando o trabalho dos servidores e zelando pela eficiência dos serviços prestados. Em um dia de grande movimento na vara, Douglas, pressionado pelo acúmulo de tarefas e pela necessidade de atender a diversas demandas simultâneas, comete um grave erro ao enviar uma intimação para o endereço errado da parte ré em um processo de execução fiscal. A intimação, que informa sobre a penhora de um veículo do réu, é enviada para um endereço antigo, onde o réu já não reside há mais de 2 anos. Devido ao erro no envio da intimação, o réu não toma conhecimento da penhora de seu veículo e não tem a oportunidade de apresentar defesa, razão pela qual seu carro é penhorado, causando-lhe grande prejuízo financeiro e moral.Diante da situação hipotética, considerando o previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que Douglas
Anão deve ser responsabilizado pessoalmente pelo ocorrido, devendo o Estado responder pelo prejuízo, sem direito de regresso.
Bé responsável pelo ocorrido de forma solidária com o juiz titular da vara.
Csó seria responsabilizado caso restasse demonstrado que o ato foi praticado mediante dolo.
Ddeve ser responsabilizado civil e regressivamente pelo ocorrido.
Eé responsável de forma subsidiária, caso o juiz titular da vara não seja responsabilizado
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GabaritoD — deve ser responsabilizado civil e regressivamente pelo ocorrido.
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Responsabilidade civil do servidor público no CPC
Gabarito: letra D. Douglas, como chefe de secretaria, cometeu negligência ao enviar intimação para endereço errado, causando prejuízo ao réu. O CPC e o regime jurídico dos servidores públicos estabelecem que, em caso de culpa ou dolo, o servidor pode ser responsabilizado civil e regressivamente, cabendo ao Estado o direito de regresso. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao alcance da responsabilidade ou ao sujeito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Douglas não deve ser responsabilizado pessoalmente e que o Estado não teria direito de regresso. Isso é incorreto: o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (CF, art. 37, §6º), mas tem direito de regresso contra o agente quando este agir com dolo ou culpa, como no caso de Douglas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta responsabilidade solidária com o juiz titular da vara. Não há solidariedade: o erro foi praticado exclusivamente por Douglas no exercício de suas funções administrativas. O juiz não participou do ato nem tinha o dever de supervisionar cada intimação, salvo se houvesse omissão específica, o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que Douglas só seria responsabilizado se agisse com dolo. No entanto, a responsabilidade do servidor público por atos praticados no exercício da função abrange tanto o dolo quanto a culpa (negligência, imprudência, imperícia). O caso narra um grave erro (negligência), suficiente para gerar responsabilidade civil e regressiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: Douglas deve ser responsabilizado civil e regressivamente. O CPC e o ordenamento jurídico admitem que o servidor público responda pessoalmente pelos prejuízos causados a terceiros em razão de ato culposo ou doloso, assegurado ao Estado o direito de regresso. No caso, o erro no envio da intimação caracteriza negligência, ensejando a responsabilização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em responsabilidade subsidiária (secundária) de Douglas, caso o juiz não seja responsabilizado. A responsabilidade de Douglas é direta e pessoal, não subsidiária. O juiz não é corresponsável pelo ato administrativo do chefe de secretaria.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a armadilha clássica: muitos candidatos acreditam que só o dolo gera responsabilidade do servidor, mas a culpa (negligência) já é suficiente. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o Estado responde objetivamente e regressivamente contra o agente em caso de culpa ou dolo. Fique atento: palavras como "só", "apenas" ou "exclusivamente" em alternativas de responsabilidade civil costumam ser indício de erro.