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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — VUNESP 2024

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
vu087383
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Caio, na condução de um veículo, causou lesão corporal culposa (crime processável por ação penal pública condicionada à representação) em Mévio. Lavrado Termo Circunstanciado e encaminhados os autos para o Juizado Especial Criminal, foi designada audiência preliminar. Na audiência, Caio propôs pagar a Mévio o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de composição de dano. Mévio aceitou a proposta, tendo o acordo por eles entabulado sido reduzido a termo e homologado pelo juiz. Caio, no entanto, pagou apenas metade do valor acordado.Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AA composição de dano, homologada pelo juiz, implicou renúncia ao direito de representação, pouco importando a inadimplência de Caio. Mévio poderá executar a decisão homologatória, que tem força de título executivo, no juízo cível competente.
  2. BA composição de dano, homologada pelo juiz, não impede que Mévio represente criminalmente contra Caio, mas, caso haja a representação, vincula o Ministério Público a propor a aplicação imediata de pena restritiva de direito, pouco importando a inadimplência.
  3. CA composição de dano, homologada pelo juiz, implicou renúncia ao direito de representação, pouco importando a inadimplência de Caio. Mévio poderá executar a decisão homologatória, que tem força de título executivo, no próprio juízo criminal.
  4. DA composição de dano, homologada pelo juiz, não impede que Mévio represente criminalmente contra Caio, pois a reparação do dano implica renúncia apenas ao direito de queixa.
  5. EA composição do dano, homologada pelo juiz, não impede que Mévio represente criminalmente contra Caio, mas, dado o inadimplemento, impede que o Ministério Público proponha a aplicação imediata de pena restritiva de direito.
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GabaritoA — A composição de dano, homologada pelo juiz, implicou renúncia ao direito de representação, pouco importando a inadimplência de Caio. Mévio poderá executar a decisão homologatória, que tem força de título executivo, no juízo cível competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição civil nos Juizados Especiais Criminais

Gabarito: letra A. A composição dos danos civis homologada em crime de ação penal pública condicionada à representação acarreta a renúncia ao direito de representação, independentemente do pagamento. A decisão homologatória constitui título executivo a ser executado no juízo civil (art. 74 e parágrafo único da Lei 9.099/95).

A questão exige conhecimento do art. 74 da Lei 9.099/95 e seu parágrafo único, que tratam dos efeitos da composição civil no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. O crime em questão (lesão corporal culposa) é de ação penal pública condicionada à representação. Logo, o acordo homologado implica renúncia ao direito de representação, e essa renúncia é definitiva, não sendo afetada pelo inadimplemento. A via para cobrar o valor é o juízo cível.

Art. 74Lei-9099

Art. 74 — A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único — Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

Alternativa

Efeito da composição homologada sobre a representação

Efeito do inadimplemento

Natureza e execução do título

Base legal

A (correta)

Renúncia ao direito de representação (definitiva)

Não afeta a renúncia

Título executivo judicial executado no juízo cível

Art. 74 e parágrafo único da Lei 9.099/95

B

Não impede a representação (incorreto)

Vincula o MP a propor pena restritiva (incorreto)

Art. 74 e 76 da Lei 9.099/95

C

Renúncia ao direito de representação (correto)

Não afeta a renúncia (correto)

Executado no juízo criminal (incorreto)

Art. 74, parágrafo único, e caput

D

Não impede a representação (incorreto)

Art. 74, parágrafo único

E

Não impede a representação (incorreto)

Impede proposta de pena restritiva (incorreto)

Art. 74 e 76 da Lei 9.099/95

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os efeitos legais: a composição homologada renuncia ao direito de representação (pouco importando o inadimplemento) e a decisão é título executivo a ser executado no juízo cível. Perfeita consonância com o art. 74 e parágrafo único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a composição não impede a representação e que, havendo representação, vincula o Ministério Público a propor a aplicação imediata de pena restritiva de direito. Erro duplo: (1) a composição renuncia à representação, impedindo-a; (2) a proposta de aplicação imediata de pena (transação penal, art. 76) é facultativa, e não vinculante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro na competência para execução: a lei diz expressamente "no juízo civil competente", e não no juízo criminal. A execução da sentença homologatória é de natureza civil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a composição não impede a representação, pois a reparação do dano implicaria renúncia apenas ao direito de queixa. No caso, o crime é de ação penal pública condicionada, e o parágrafo único do art. 74 inclui expressamente a renúncia ao direito de representação. A confusão entre queixa (ação privada) e representação (ação pública condicionada) é o equívoco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a composição não impede a representação, mas que o inadimplemento impede o Ministério Público de propor a aplicação imediata de pena. De novo, a composição renuncia à representação, e a inadimplência não altera esse efeito. A possibilidade de transação penal (art. 76) é independente e não se confunde com a composição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o não pagamento desfaz a renúncia ou que a execução se dá no juízo criminal. Lembre-se: a renúncia é imediata e definitiva com a homologação, e a execução é sempre no juízo cível. O inadimplemento não ressuscita a ação penal.

Gabarito: letra A.

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