Caio, na condução de um veículo, causou lesão corporal culposa (crime processável por ação penal pública condicionada à representação) em Mévio. Lavrado Termo Circunstanciado e encaminhados os autos para o Juizado Especial Criminal, foi designada audiência preliminar. Na audiência, Caio propôs pagar a Mévio o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de composição de dano. Mévio aceitou a proposta, tendo o acordo por eles entabulado sido reduzido a termo e homologado pelo juiz. Caio, no entanto, pagou apenas metade do valor acordado.Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AA composição de dano, homologada pelo juiz, implicou renúncia ao direito de representação, pouco importando a inadimplência de Caio. Mévio poderá executar a decisão homologatória, que tem força de título executivo, no juízo cível competente.
BA composição de dano, homologada pelo juiz, não impede que Mévio represente criminalmente contra Caio, mas, caso haja a representação, vincula o Ministério Público a propor a aplicação imediata de pena restritiva de direito, pouco importando a inadimplência.
CA composição de dano, homologada pelo juiz, implicou renúncia ao direito de representação, pouco importando a inadimplência de Caio. Mévio poderá executar a decisão homologatória, que tem força de título executivo, no próprio juízo criminal.
DA composição de dano, homologada pelo juiz, não impede que Mévio represente criminalmente contra Caio, pois a reparação do dano implica renúncia apenas ao direito de queixa.
EA composição do dano, homologada pelo juiz, não impede que Mévio represente criminalmente contra Caio, mas, dado o inadimplemento, impede que o Ministério Público proponha a aplicação imediata de pena restritiva de direito.
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GabaritoA — A composição de dano, homologada pelo juiz, implicou renúncia ao direito de representação, pouco importando a inadimplência de Caio. Mévio poderá executar a decisão homologatória, que tem força de título executivo, no juízo cível competente.
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Composição civil nos Juizados Especiais Criminais
Gabarito: letra A. A composição dos danos civis homologada em crime de ação penal pública condicionada à representação acarreta a renúncia ao direito de representação, independentemente do pagamento. A decisão homologatória constitui título executivo a ser executado no juízo civil (art. 74 e parágrafo único da Lei 9.099/95).
A questão exige conhecimento do art. 74 da Lei 9.099/95 e seu parágrafo único, que tratam dos efeitos da composição civil no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. O crime em questão (lesão corporal culposa) é de ação penal pública condicionada à representação. Logo, o acordo homologado implica renúncia ao direito de representação, e essa renúncia é definitiva, não sendo afetada pelo inadimplemento. A via para cobrar o valor é o juízo cível.
Art. 74Lei-9099
Art. 74 — A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único — Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Alternativa
Efeito da composição homologada sobre a representação
Efeito do inadimplemento
Natureza e execução do título
Base legal
A (correta)
Renúncia ao direito de representação (definitiva)
Não afeta a renúncia
Título executivo judicial executado no juízo cível
Art. 74 e parágrafo único da Lei 9.099/95
B
Não impede a representação (incorreto)
Vincula o MP a propor pena restritiva (incorreto)
—
Art. 74 e 76 da Lei 9.099/95
C
Renúncia ao direito de representação (correto)
Não afeta a renúncia (correto)
Executado no juízo criminal (incorreto)
Art. 74, parágrafo único, e caput
D
Não impede a representação (incorreto)
—
—
Art. 74, parágrafo único
E
Não impede a representação (incorreto)
Impede proposta de pena restritiva (incorreto)
—
Art. 74 e 76 da Lei 9.099/95
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente os efeitos legais: a composição homologada renuncia ao direito de representação (pouco importando o inadimplemento) e a decisão é título executivo a ser executado no juízo cível. Perfeita consonância com o art. 74 e parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a composição não impede a representação e que, havendo representação, vincula o Ministério Público a propor a aplicação imediata de pena restritiva de direito. Erro duplo: (1) a composição renuncia à representação, impedindo-a; (2) a proposta de aplicação imediata de pena (transação penal, art. 76) é facultativa, e não vinculante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro na competência para execução: a lei diz expressamente "no juízo civil competente", e não no juízo criminal. A execução da sentença homologatória é de natureza civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a composição não impede a representação, pois a reparação do dano implicaria renúncia apenas ao direito de queixa. No caso, o crime é de ação penal pública condicionada, e o parágrafo único do art. 74 inclui expressamente a renúncia ao direito de representação. A confusão entre queixa (ação privada) e representação (ação pública condicionada) é o equívoco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a composição não impede a representação, mas que o inadimplemento impede o Ministério Público de propor a aplicação imediata de pena. De novo, a composição renuncia à representação, e a inadimplência não altera esse efeito. A possibilidade de transação penal (art. 76) é independente e não se confunde com a composição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o não pagamento desfaz a renúncia ou que a execução se dá no juízo criminal. Lembre-se: a renúncia é imediata e definitiva com a homologação, e a execução é sempre no juízo cível. O inadimplemento não ressuscita a ação penal.