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Questão de Direito Processual Penal — Citação no Processo Penal — VUNESP 2024

Direito Processual PenalCitação no Processo Penal
Código
vu087388
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Tendo em vista os atos de comunicação, previstos no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO réu que deixar de atender a ato judicial do qual foi devidamente intimado será declarado revel, prosseguindo-se o feito sem sua presença e intimação para demais atos, inclusive a sentença.
  2. BA citação, ato pelo qual o réu toma ciência da acusação, pode ser real ou ficta. A real é feita por oficial de justiça, pessoalmente ou por hora certa; a ficta, por Edital.
  3. CDeterminada a citação por carta rogatória, o processo e o prazo prescricional serão suspensos, até o cumprimento. Já a citação por carta precatória implicará suspensão do processo e prazo prescricional, se o cumprimento ultrapassar 30 dias.
  4. DA citação por mandado é a regra, mas, por expressa previsão legal, o acusado militar será citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.
  5. ECitado por hora certa ou por Edital, não comparecendo o réu nem constituindo advogado, suspendem-se o processo e o prazo prescricional.
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GabaritoD — A citação por mandado é a regra, mas, por expressa previsão legal, o acusado militar será citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Processo Penal

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta por reproduzir o art. 358 do Código de Processo Penal, que determina que a citação do militar será feita por intermédio do chefe do respectivo serviço. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros quanto aos efeitos e à classificação das citações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva confunde os institutos de citação e intimação. No processo penal, a revelia decorre da falta de resposta à acusação após a citação (art. 396 do CPP), e não do descumprimento de qualquer ato judicial. Além disso, o réu revel não fica desassistido: o juiz nomeia defensor dativo (art. 396-A do CPP), e a sentença é publicada e intimada ao defensor. A afirmação de que o réu não será intimado para demais atos, inclusive a sentença, é juridicamente incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A classificação apresentada é imprecisa. A citação real é aquela em que o réu é efetivamente comunicado pessoalmente ou por meio de carta precatória/rogatória, sempre por oficial de justiça. A citação por hora certa (art. 362 do CPP) é uma modalidade especial que, embora seja considerada real por parte da doutrina, possui tratamento diferenciado e não se confunde com a citação pessoal. A alternativa, ao incluir a hora certa como forma de citação real, simplifica indevidamente e não reflete a técnica processual penal. A citação ficta é exclusivamente a editalícia, após esgotados os meios de localização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há equívoco quanto aos efeitos da carta precatória. A citação por carta rogatória (réu no exterior) suspende o processo e o prazo prescricional até seu cumprimento, nos termos do art. 369 do CPP. Já a citação por carta precatória (réu em outra comarca) não suspende o processo; o prazo para cumprimento é de 10 dias (art. 356 do CPP), e, se não cumprida, pode-se requerer novo ato ou citação por edital (art. 357 do CPP). A alternativa erra ao afirmar que a precatória suspende o processo se o cumprimento ultrapassar 30 dias.

Alternativa D — ✅ Correta ↦ GABARITO

A citação por mandado é a regra no processo penal (art. 351 do CPP). O art. 358 do CPP, porém, estabelece uma exceção expressa para o acusado militar: "A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço." Assim, a alternativa reproduz literalmente a previsão legal.

Art. 358CPP

Art. 358 — "A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A citação por edital, se o réu não comparecer nem constituir advogado, leva à suspensão do processo e do prazo prescricional, conforme o art. 366 do CPP. Já a citação por hora certa não produz o mesmo efeito: não havendo comparecimento, o juiz nomeia curador especial (aplicação analógica do art. 72, II, do CPC), e o processo prossegue sem suspensão. A alternativa iguala indevidamente os dois institutos, ignorando a regra específica da hora certa.

Gabarito: letra D.

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