Citação no Processo Penal
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta por reproduzir o art. 358 do Código de Processo Penal, que determina que a citação do militar será feita por intermédio do chefe do respectivo serviço. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros quanto aos efeitos e à classificação das citações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva confunde os institutos de citação e intimação. No processo penal, a revelia decorre da falta de resposta à acusação após a citação (art. 396 do CPP), e não do descumprimento de qualquer ato judicial. Além disso, o réu revel não fica desassistido: o juiz nomeia defensor dativo (art. 396-A do CPP), e a sentença é publicada e intimada ao defensor. A afirmação de que o réu não será intimado para demais atos, inclusive a sentença, é juridicamente incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação apresentada é imprecisa. A citação real é aquela em que o réu é efetivamente comunicado pessoalmente ou por meio de carta precatória/rogatória, sempre por oficial de justiça. A citação por hora certa (art. 362 do CPP) é uma modalidade especial que, embora seja considerada real por parte da doutrina, possui tratamento diferenciado e não se confunde com a citação pessoal. A alternativa, ao incluir a hora certa como forma de citação real, simplifica indevidamente e não reflete a técnica processual penal. A citação ficta é exclusivamente a editalícia, após esgotados os meios de localização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há equívoco quanto aos efeitos da carta precatória. A citação por carta rogatória (réu no exterior) suspende o processo e o prazo prescricional até seu cumprimento, nos termos do art. 369 do CPP. Já a citação por carta precatória (réu em outra comarca) não suspende o processo; o prazo para cumprimento é de 10 dias (art. 356 do CPP), e, se não cumprida, pode-se requerer novo ato ou citação por edital (art. 357 do CPP). A alternativa erra ao afirmar que a precatória suspende o processo se o cumprimento ultrapassar 30 dias.
Alternativa D — ✅ Correta ↦ GABARITO
A citação por mandado é a regra no processo penal (art. 351 do CPP). O art. 358 do CPP, porém, estabelece uma exceção expressa para o acusado militar: "A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço." Assim, a alternativa reproduz literalmente a previsão legal.
Art. 358CPP
Art. 358 — "A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A citação por edital, se o réu não comparecer nem constituir advogado, leva à suspensão do processo e do prazo prescricional, conforme o art. 366 do CPP. Já a citação por hora certa não produz o mesmo efeito: não havendo comparecimento, o juiz nomeia curador especial (aplicação analógica do art. 72, II, do CPC), e o processo prossegue sem suspensão. A alternativa iguala indevidamente os dois institutos, ignorando a regra específica da hora certa.
Gabarito: letra D.