Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — VUNESP 2024
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
vu087389
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Caio, magistrado, casou-se, em abril de 2024, com Mévia, filha de Tércio, perito judicial. Posteriormente ao casamento, Caio verificou que Tércio atuou como perito judicial em processos que estão sob sua jurisdição.Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta
ACaio, por expressa previsão legal, deverá se declarar suspeito para exercer jurisdição nos processos em que o sogro atuou como perito judicial.
BAinda que venha a se divorciar de Mévia, Caio não poderá exercer jurisdição nos processos em que Tércio funcionou como perito judicial.
CCaio, por expressa previsão legal, é impedido de exercer jurisdição nos processos em que o sogro funciona como perito judicial, inexistindo, contudo, impedimento nos feitos em que a atuação já se encerrou.
DCaio, por expressa previsão legal, deverá se declarar suspeito para exercer jurisdição nos processos em que o sogro atua como perito judicial, inexistindo, contudo, impedimento nos feitos em que a atuação já se encerrou.
ECaio, por expressa previsão legal, é impedido de exercer jurisdição nos processos em que o sogro funcionou como perito judicial.
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GabaritoE — Caio, por expressa previsão legal, é impedido de exercer jurisdição nos processos em que o sogro funcionou como perito judicial.
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Impedimento do juiz por parentesco com perito (CPP)
Gabarito: letra E. O art. 252, I, do Código de Processo Penal determina que o juiz não pode exercer jurisdição no processo em que seu cônjuge ou parente (consanguíneo ou afim até o 3º grau) tenha funcionado como perito. Trata-se de hipótese de impedimento, não de suspeição. A alternativa E reproduz corretamente esse comando legal, sem restrições temporais ou condições.
Impedimento do juiz (CPP)
1Art. 252, I
Parente (cônjuge/afim até 3º grau)
Funcionou como perito
Impedimento (objetivo)
Abrange atuação passada ou presente
2Art. 255 — Cessa com divórcio
Salvo se houver descendentes
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio deve se declarar suspeito. A hipótese do art. 252, I, é de impedimento (objetivo), e não de suspeição (subjetiva). O juiz não pode atuar, independentemente de declaração.
Art. 252CPP
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, mesmo divorciado, Caio continuaria impedido. O art. 255 do CPP estabelece que o impedimento por afinidade cessa com a dissolução do casamento, salvo se houver descendentes (o que não foi informado). Assim, com o divórcio, o impedimento deixaria de existir, tornando a afirmação falsa.
CPP, Art. 255:
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o impedimento só existe enquanto o sogro atua como perito, inexistindo nos processos em que a atuação já se encerrou. O art. 252, I, usa a expressão "tiver funcionado" (pretérito perfeito), abrangendo tanto atuações passadas quanto presentes. Portanto, o impedimento é definitivo para aquele processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Comete dois erros: (1) trata a hipótese como suspeição (é impedimento); (2) exclui os processos em que a atuação do perito já se encerrou, o que contraria o art. 252, I.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 252, I: Caio é impedido de exercer jurisdição nos processos em que o sogro (parente por afinidade em linha reta de 1º grau) funcionou como perito. Não há restrição temporal ou condição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre impedimento e suspeição e também o efeito do divórcio. Lembre-se: o art. 255 do CPP prevê que o impedimento por afinidade cessa com o divórcio, salvo descendentes. Já o art. 252, I, é objetivo: se o parente (qualquer grau até o 3º) funcionou como perito, o juiz está impedido para sempre naquele processo, independentemente de o parentesco ainda existir.