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Questão de Direito Penal — Peculato — VUNESP 2024

Direito PenalPeculato
Código
vu087391
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A respeito da reparação do dano no crime de peculato, assinale a alternativa correta.
  1. AExtingue a punibilidade, no peculato culposo, e implica diminuição da pena, da metade, no peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da sentença irrecorrível.
  2. BExtingue a punibilidade, no peculato culposo, quando feita antes da sentença irrecorrível. Se feita posteriormente, implica diminuição da pena, da metade.
  3. CExtingue a punibilidade, no crime de peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da denúncia. Se feita posteriormente, implica diminuição da pena, da metade.
  4. DExtingue a punibilidade, no peculato culposo, e implica diminuição da pena, da metade, no peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da denúncia.
  5. EExtingue a punibilidade, no peculato culposo e no peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da sentença irrecorrível.
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GabaritoB — Extingue a punibilidade, no peculato culposo, quando feita antes da sentença irrecorrível. Se feita posteriormente, implica diminuição da pena, da metade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reparação do dano no crime de peculato

Gabarito: letra B. No peculato culposo (art. 312, §2º c/c §3º do CP), a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; se posterior, reduz a pena pela metade. Já o peculato mediante erro de outrem (art. 313) não possui previsão legal de efeito da reparação do dano sobre a punibilidade. A alternativa B reproduz fielmente o texto do art. 312, §3º.

A questão cobra a literalidade da lei penal. Vamos analisar cada alternativa:

Código Penal:

Art. 312, § 3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta." (Peculato culposo)

Tipo de Peculato

Momento da Reparação do Dano

Efeito sobre a Punibilidade

Base Legal

Peculato culposo (art. 312, §2º)

Antes da sentença irrecorrível

Extingue a punibilidade

Art. 312, §3º

Peculato culposo (art. 312, §2º)

Após a sentença irrecorrível

Reduz a pena pela metade

Art. 312, §3º

Peculato mediante erro de outrem (art. 313)

Em qualquer momento

Nenhum efeito previsto

Inexistente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reparação, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade no peculato culposo (correto), mas também que implica diminuição da pena pela metade no peculato mediante erro de outrem (incorreto). O art. 313 não prevê esse efeito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 312, §3º: extingue a punibilidade se anterior à sentença irrecorrível; reduz pela metade se posterior. Aplica-se apenas ao peculato culposo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao peculato mediante erro de outrem a extinção da punibilidade antes da denúncia e redução após. Não há previsão legal nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura os dois crimes: extinção no peculato culposo (antes da sentença irrecorrível, e não antes da denúncia) e também prega redução no peculato mediante erro de outrem — sem base legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Iguala os dois crimes, afirmando que a reparação extingue a punibilidade em ambos antes da sentença irrecorrível. Apenas o peculato culposo tem essa previsão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao estender o benefício do art. 312, §3º ao peculato mediante erro de outrem (art. 313). Lembre-se: apenas o peculato culposo (art. 312, §2º) admite reparação como causa extintiva ou redutora. Decore: "peculato culposo → reparação antes = extinção; reparação depois = redução pela metade".

Gabarito: letra B.

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