A respeito da reparação do dano no crime de peculato, assinale a alternativa correta.
AExtingue a punibilidade, no peculato culposo, e implica diminuição da pena, da metade, no peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da sentença irrecorrível.
BExtingue a punibilidade, no peculato culposo, quando feita antes da sentença irrecorrível. Se feita posteriormente, implica diminuição da pena, da metade.
CExtingue a punibilidade, no crime de peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da denúncia. Se feita posteriormente, implica diminuição da pena, da metade.
DExtingue a punibilidade, no peculato culposo, e implica diminuição da pena, da metade, no peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da denúncia.
EExtingue a punibilidade, no peculato culposo e no peculato mediante erro de outrem, desde que feita antes da sentença irrecorrível.
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GabaritoB — Extingue a punibilidade, no peculato culposo, quando feita antes da sentença irrecorrível. Se feita posteriormente, implica diminuição da pena, da metade.
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Reparação do dano no crime de peculato
Gabarito: letra B. No peculato culposo (art. 312, §2º c/c §3º do CP), a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; se posterior, reduz a pena pela metade. Já o peculato mediante erro de outrem (art. 313) não possui previsão legal de efeito da reparação do dano sobre a punibilidade. A alternativa B reproduz fielmente o texto do art. 312, §3º.
A questão cobra a literalidade da lei penal. Vamos analisar cada alternativa:
Código Penal:
Art. 312, § 3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta." (Peculato culposo)
Tipo de Peculato
Momento da Reparação do Dano
Efeito sobre a Punibilidade
Base Legal
Peculato culposo (art. 312, §2º)
Antes da sentença irrecorrível
Extingue a punibilidade
Art. 312, §3º
Peculato culposo (art. 312, §2º)
Após a sentença irrecorrível
Reduz a pena pela metade
Art. 312, §3º
Peculato mediante erro de outrem (art. 313)
Em qualquer momento
Nenhum efeito previsto
Inexistente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reparação, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade no peculato culposo (correto), mas também que implica diminuição da pena pela metade no peculato mediante erro de outrem (incorreto). O art. 313 não prevê esse efeito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 312, §3º: extingue a punibilidade se anterior à sentença irrecorrível; reduz pela metade se posterior. Aplica-se apenas ao peculato culposo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao peculato mediante erro de outrem a extinção da punibilidade antes da denúncia e redução após. Não há previsão legal nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura os dois crimes: extinção no peculato culposo (antes da sentença irrecorrível, e não antes da denúncia) e também prega redução no peculato mediante erro de outrem — sem base legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Iguala os dois crimes, afirmando que a reparação extingue a punibilidade em ambos antes da sentença irrecorrível. Apenas o peculato culposo tem essa previsão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao estender o benefício do art. 312, §3º ao peculato mediante erro de outrem (art. 313). Lembre-se: apenas o peculato culposo (art. 312, §2º) admite reparação como causa extintiva ou redutora. Decore: "peculato culposo → reparação antes = extinção; reparação depois = redução pela metade".