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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu087392
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Tendo em conta o crime de fraudes em certames de interesse público, é correto afirmar:
  1. Atem por objeto material conteúdo sigiloso de concurso público; de processo seletivo para ingresso no Ensino Superior, pouco importando se em instituição pública ou privada; de avaliação ou exame públicos e de exame ou processo seletivo previstos em lei.
  2. Bo dano à administração pública enseja causa de aumento da pena.
  3. Csó se caracteriza se resultar comprometimento à credibilidade do certame.
  4. Dé qualificado quando praticado por funcionário público.
  5. Eé crime próprio de funcionário público ou de pessoas que tenham por função atuar na elaboração e na aplicação de concursos, processos seletivos, avaliações e exames.
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GabaritoA — tem por objeto material conteúdo sigiloso de concurso público; de processo seletivo para ingresso no Ensino Superior, pouco importando se em instituição pública ou privada; de avaliação ou exame públicos e de exame ou processo seletivo previstos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraudes em certames de interesse público (art. 311-A CP)

Gabarito: letra A. O crime de fraude em certame de interesse público tem como objeto material o conteúdo sigiloso dos certames listados no caput do art. 311-A do Código Penal: concurso público, processo seletivo para ingresso no Ensino Superior (independentemente de ser instituição pública ou privada), avaliação ou exame públicos, e exame ou processo seletivo previstos em lei. As demais alternativas incorrem em erros típicos: confundem a qualificadora pelo dano à administração pública com causa de aumento; exigem efetivo comprometimento da credibilidade (o crime é formal); tratam como crime próprio quando na verdade é comum; e consideram a prática por funcionário público como qualificadora quando é apenas causa de aumento.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Objeto material: conteúdo sigiloso de concurso público, processo seletivo para Ensino Superior (público ou privado), avaliação/exame públicos, exame/processo seletivo previstos em lei

Corresponde exatamente ao caput do art. 311-A do CP

✅ Correta (gabarito)

B

Dano à administração pública é causa de aumento da pena

O dano à administração pública é qualificadora (§ 2º), e não causa de aumento; a causa de aumento (1/3) é para funcionário público (§ 3º)

❌ Incorreta

C

Crime só se caracteriza se resultar comprometimento à credibilidade do certame

Crime é formal: consuma-se com a conduta, independentemente do resultado; basta o especial fim de agir

❌ Incorreta

D

Crime é qualificado quando praticado por funcionário público

Funcionário público gera causa de aumento de 1/3 (§ 3º), e não qualificadora

❌ Incorreta

E

Crime é próprio de funcionário público ou de pessoas que atuam na elaboração/aplicação dos certames

Crime é comum: qualquer pessoa pode ser sujeito ativo

❌ Incorreta

Fraudes em certames (art. 311-A)
  • 1Objeto material
    • Conteúdo sigiloso
    • Concurso público
    • Processo seletivo (Ensino Superior)
    • Avaliação ou exame públicos
    • Exame previsto em lei
  • 2Natureza jurídica
    • Crime formal
    • Crime comum
  • 3Aumento de pena (§3º)
    • Funcionário público
    • 1/3
  • 4Qualificadora (§2º)
    • Dano à administração pública
    • Pena: 2 a 6 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o objeto material do crime, abrangendo todas as hipóteses do caput do art. 311-A. O conteúdo sigiloso dos certames mencionados é o elemento central do tipo penal, e a abrangência inclui processos seletivos para ensino superior tanto públicos quanto privados, conforme expressa previsão legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o dano à administração pública é causa de aumento da pena. Na verdade, o dano à administração pública configura a forma qualificada do crime (§ 2º do art. 311-A), com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, enquanto a causa de aumento (de 1/3) é aplicável quando o crime é cometido por funcionário público (§ 3º). A banca confunde qualificadora com causa de aumento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o crime só se caracteriza se houver efetivo comprometimento da credibilidade do certame. O art. 311-A, porém, é crime formal: consuma-se com a conduta de utilizar ou divulgar indevidamente o conteúdo sigiloso, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico (comprometimento da credibilidade). Basta o especial fim de agir de comprometer a credibilidade, ainda que não se concretize.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o crime é qualificado quando praticado por funcionário público. O § 3º do art. 311-A prevê aumento de pena de 1/3, e não qualificadora. A qualificadora é a do § 2º (dano à administração pública). Trata-se de troca entre causa de aumento e qualificadora, erro comum em provas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o crime como próprio, restrito a funcionários públicos ou pessoas que atuam nos certames. O crime de fraude em certames de interesse público é crime comum (ou geral): qualquer pessoa pode ser sujeito ativo (candidatos, professores, organizadores, etc.). A condição de funcionário público é apenas causa de aumento, não elemento do tipo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre qualificadora e causa de aumento (alternativas B e D) e a natureza formal do crime (alternativa C). No art. 311-A, dano à administração é qualificadora (§ 2º); ser funcionário público é causa de aumento (§ 3º). Memorize: a pena-base aumenta 1/3 para funcionário público; o dano eleva os patamares mínimo e máximo (2 a 6 anos). Não caia na armadilha de exigir resultado concreto para consumação – o crime é de intenção.

Gabarito: letra A.

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