Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2024
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
vu087392
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Tendo em conta o crime de fraudes em certames de interesse público, é correto afirmar:
Atem por objeto material conteúdo sigiloso de concurso público; de processo seletivo para ingresso no Ensino Superior, pouco importando se em instituição pública ou privada; de avaliação ou exame públicos e de exame ou processo seletivo previstos em lei.
Bo dano à administração pública enseja causa de aumento da pena.
Csó se caracteriza se resultar comprometimento à credibilidade do certame.
Dé qualificado quando praticado por funcionário público.
Eé crime próprio de funcionário público ou de pessoas que tenham por função atuar na elaboração e na aplicação de concursos, processos seletivos, avaliações e exames.
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GabaritoA — tem por objeto material conteúdo sigiloso de concurso público; de processo seletivo para ingresso no Ensino Superior, pouco importando se em instituição pública ou privada; de avaliação ou exame públicos e de exame ou processo seletivo previstos em lei.
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Fraudes em certames de interesse público (art. 311-A CP)
Gabarito: letra A. O crime de fraude em certame de interesse público tem como objeto material o conteúdo sigiloso dos certames listados no caput do art. 311-A do Código Penal: concurso público, processo seletivo para ingresso no Ensino Superior (independentemente de ser instituição pública ou privada), avaliação ou exame públicos, e exame ou processo seletivo previstos em lei. As demais alternativas incorrem em erros típicos: confundem a qualificadora pelo dano à administração pública com causa de aumento; exigem efetivo comprometimento da credibilidade (o crime é formal); tratam como crime próprio quando na verdade é comum; e consideram a prática por funcionário público como qualificadora quando é apenas causa de aumento.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Objeto material: conteúdo sigiloso de concurso público, processo seletivo para Ensino Superior (público ou privado), avaliação/exame públicos, exame/processo seletivo previstos em lei
Corresponde exatamente ao caput do art. 311-A do CP
✅ Correta (gabarito)
B
Dano à administração pública é causa de aumento da pena
O dano à administração pública é qualificadora (§ 2º), e não causa de aumento; a causa de aumento (1/3) é para funcionário público (§ 3º)
❌ Incorreta
C
Crime só se caracteriza se resultar comprometimento à credibilidade do certame
Crime é formal: consuma-se com a conduta, independentemente do resultado; basta o especial fim de agir
❌ Incorreta
D
Crime é qualificado quando praticado por funcionário público
Funcionário público gera causa de aumento de 1/3 (§ 3º), e não qualificadora
❌ Incorreta
E
Crime é próprio de funcionário público ou de pessoas que atuam na elaboração/aplicação dos certames
Crime é comum: qualquer pessoa pode ser sujeito ativo
❌ Incorreta
Fraudes em certames (art. 311-A)
1Objeto material
Conteúdo sigiloso
Concurso público
Processo seletivo (Ensino Superior)
Avaliação ou exame públicos
Exame previsto em lei
2Natureza jurídica
Crime formal
Crime comum
3Aumento de pena (§3º)
Funcionário público
1/3
4Qualificadora (§2º)
Dano à administração pública
Pena: 2 a 6 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o objeto material do crime, abrangendo todas as hipóteses do caput do art. 311-A. O conteúdo sigiloso dos certames mencionados é o elemento central do tipo penal, e a abrangência inclui processos seletivos para ensino superior tanto públicos quanto privados, conforme expressa previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o dano à administração pública é causa de aumento da pena. Na verdade, o dano à administração pública configura a forma qualificada do crime (§ 2º do art. 311-A), com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, enquanto a causa de aumento (de 1/3) é aplicável quando o crime é cometido por funcionário público (§ 3º). A banca confunde qualificadora com causa de aumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o crime só se caracteriza se houver efetivo comprometimento da credibilidade do certame. O art. 311-A, porém, é crime formal: consuma-se com a conduta de utilizar ou divulgar indevidamente o conteúdo sigiloso, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico (comprometimento da credibilidade). Basta o especial fim de agir de comprometer a credibilidade, ainda que não se concretize.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o crime é qualificado quando praticado por funcionário público. O § 3º do art. 311-A prevê aumento de pena de 1/3, e não qualificadora. A qualificadora é a do § 2º (dano à administração pública). Trata-se de troca entre causa de aumento e qualificadora, erro comum em provas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o crime como próprio, restrito a funcionários públicos ou pessoas que atuam nos certames. O crime de fraude em certames de interesse público é crime comum (ou geral): qualquer pessoa pode ser sujeito ativo (candidatos, professores, organizadores, etc.). A condição de funcionário público é apenas causa de aumento, não elemento do tipo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre qualificadora e causa de aumento (alternativas B e D) e a natureza formal do crime (alternativa C). No art. 311-A, dano à administração é qualificadora (§ 2º); ser funcionário público é causa de aumento (§ 3º). Memorize: a pena-base aumenta 1/3 para funcionário público; o dano eleva os patamares mínimo e máximo (2 a 6 anos). Não caia na armadilha de exigir resultado concreto para consumação – o crime é de intenção.