Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2024
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
vu087394
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Tício, a fim de se habilitar a uma vaga de emprego, fabricou diploma de instituição de Ensino Superior privada e o utilizou, apresentando-o como requisito para participar da seleção.Diante da situação hipotética, é correto dizer que Tício, em tese, praticou o crime de
Afalsidade material de atestado ou certidão.
Bfalsidade ideológica.
Cfalsificação de papéis públicos.
Dcertidão ou atestado ideologicamente falso.
Efalsificação de documento público.
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GabaritoE — falsificação de documento público.
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Direito Penal – Crimes contra a fé pública
Gabarito: letra E. Tício praticou o crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), pois fabricou um diploma de ensino superior – documento considerado público para os fins penais, ainda que emitido por instituição privada – e o utilizou para obter vantagem (habilitação em vaga de emprego). O diploma é documento público porque sua validade depende de registro e fiscalização do poder público (Ministério da Educação), e a falsificação material (criação de um todo falso) se amolda ao tipo do art. 297.
A questão exige distinguir os crimes contra a fé pública, especialmente a diferença entre falsidade material (falsificação da própria estrutura do documento) e falsidade ideológica (conteúdo falso em documento verdadeiro), bem como a classificação do documento como público ou particular.
Falsificação de documento (CP)
1Material (estrutura)
Documento público (art. 297)
Diploma de ensino superior
Instituição privada também
Documento particular (art. 298)
2Ideológica (conteúdo)
Documento verdadeiro (art. 299)
Atestado/certidão (art. 301)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, § 1º, CP) tem como objeto material atestado ou certidão, e não diploma. O diploma é um documento de natureza diversa (certifica conclusão de curso), não se enquadrando nesse tipo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falsidade ideológica (art. 299, CP) ocorre quando o agente insere declaração falsa em documento verdadeiro, ou omite declaração que deveria constar. Na hipótese, Tício fabricou um diploma inteiramente falso (falsidade material), e não simplesmente alterou o conteúdo de um documento verdadeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, CP) abrange papeis como ações, títulos, créditos públicos, etc. Diploma não se enquadra nessa categoria específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, caput, CP) também se limita a certidões e atestados, e sua falsidade é ideológica (declaração falsa em documento verdadeiro). Não é o caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Tício (fabricar diploma falso de instituição de ensino superior) configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, CP). O diploma, mesmo de instituição privada, é considerado documento público porque sua expedição depende de autorização e registro no órgão público competente (MEC), e o documento tem relevância jurídica perante terceiros e o Estado. A jurisprudência e a doutrina dominantes entendem que certificados e diplomas de ensino, quando assinados por autoridade pública ou expedidos sob fiscalização estatal, são documentos públicos para fins penais (nesse sentido, o STF e STJ já se manifestaram em temas como competência da Justiça Federal para litígios sobre diplomas). Assim, a falsificação material do diploma se subsume ao art. 297.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, para distinguir documento público de particular, lembre-se: se o documento é emitido ou fiscalizado por órgão público (ex.: diploma, certidão de nascimento, passaporte), mesmo que o suporte material seja privado, ele é considerado público para o Direito Penal. Se for emitido exclusivamente por particular sem intervenção estatal (ex.: contrato entre amigos), é particular. Essa classificação define o crime aplicável (arts. 297 ou 298 do CP).
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP