Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu087394
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Tício, a fim de se habilitar a uma vaga de emprego, fabricou diploma de instituição de Ensino Superior privada e o utilizou, apresentando-o como requisito para participar da seleção.Diante da situação hipotética, é correto dizer que Tício, em tese, praticou o crime de
  1. Afalsidade material de atestado ou certidão.
  2. Bfalsidade ideológica.
  3. Cfalsificação de papéis públicos.
  4. Dcertidão ou atestado ideologicamente falso.
  5. Efalsificação de documento público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — falsificação de documento público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a fé pública

Gabarito: letra E. Tício praticou o crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), pois fabricou um diploma de ensino superior – documento considerado público para os fins penais, ainda que emitido por instituição privada – e o utilizou para obter vantagem (habilitação em vaga de emprego). O diploma é documento público porque sua validade depende de registro e fiscalização do poder público (Ministério da Educação), e a falsificação material (criação de um todo falso) se amolda ao tipo do art. 297.

A questão exige distinguir os crimes contra a fé pública, especialmente a diferença entre falsidade material (falsificação da própria estrutura do documento) e falsidade ideológica (conteúdo falso em documento verdadeiro), bem como a classificação do documento como público ou particular.

Falsificação de documento (CP)
  • 1Material (estrutura)
    • Documento público (art. 297)
      • Diploma de ensino superior
      • Instituição privada também
    • Documento particular (art. 298)
  • 2Ideológica (conteúdo)
    • Documento verdadeiro (art. 299)
    • Atestado/certidão (art. 301)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, § 1º, CP) tem como objeto material atestado ou certidão, e não diploma. O diploma é um documento de natureza diversa (certifica conclusão de curso), não se enquadrando nesse tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299, CP) ocorre quando o agente insere declaração falsa em documento verdadeiro, ou omite declaração que deveria constar. Na hipótese, Tício fabricou um diploma inteiramente falso (falsidade material), e não simplesmente alterou o conteúdo de um documento verdadeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, CP) abrange papeis como ações, títulos, créditos públicos, etc. Diploma não se enquadra nessa categoria específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, caput, CP) também se limita a certidões e atestados, e sua falsidade é ideológica (declaração falsa em documento verdadeiro). Não é o caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Tício (fabricar diploma falso de instituição de ensino superior) configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, CP). O diploma, mesmo de instituição privada, é considerado documento público porque sua expedição depende de autorização e registro no órgão público competente (MEC), e o documento tem relevância jurídica perante terceiros e o Estado. A jurisprudência e a doutrina dominantes entendem que certificados e diplomas de ensino, quando assinados por autoridade pública ou expedidos sob fiscalização estatal, são documentos públicos para fins penais (nesse sentido, o STF e STJ já se manifestaram em temas como competência da Justiça Federal para litígios sobre diplomas). Assim, a falsificação material do diploma se subsume ao art. 297.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, para distinguir documento público de particular, lembre-se: se o documento é emitido ou fiscalizado por órgão público (ex.: diploma, certidão de nascimento, passaporte), mesmo que o suporte material seja privado, ele é considerado público para o Direito Penal. Se for emitido exclusivamente por particular sem intervenção estatal (ex.: contrato entre amigos), é particular. Essa classificação define o crime aplicável (arts. 297 ou 298 do CP).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu087394