Petrechos de falsificação (Art. 294 CP)
Gabarito: letra D. O crime de petrechos de falsificação (art. 294 do CP) é classificado como crime de ação múltipla ou de conteúdo variado (tipo misto alternativo), pois prevê cinco núcleos (fabricar, adquirir, fornecer, possuir, guardar) cuja prática de mais de um, sobre o mesmo objeto, configura crime único. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a lei.
O Código Penal dispõe:
Art. 294CP
Art. 294 — "Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."
O artigo anterior (art. 293) trata exclusivamente de papéis públicos (selo, papel selado, vale postal, etc.), não abrangendo papéis particulares. O crime é doloso, não admite modalidade culposa; é comum (qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, salvo eventual causa de aumento para funcionário público); é instantâneo nos verbos fabricar, adquirir e fornecer, mas permanente em possuir e guardar; e, por ser crime obstáculo (atos preparatórios autonomizados), não admite tentativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que admite modalidade culposa. O art. 294 exige dolo; não há previsão de forma culposa. O apoio doutrinário é unânime: "Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa." Portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é crime instantâneo e inadmite tentativa. A segunda parte está correta (não admite tentativa), mas a primeira é equivocada: o crime é instantâneo apenas nos núcleos "fabricar", "adquirir" e "fornecer"; nas condutas "possuir" e "guardar" é permanente. A classificação é mista, não exclusivamente instantânea.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é crime próprio de funcionário público. Na verdade, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. O funcionário público, se prevalecendo do cargo, apenas sofre aumento de pena (art. 295 CP), mas não é elementar do tipo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É crime de ação múltipla (tipo misto alternativo), também chamado de conteúdo variado. O art. 294 elenca cinco verbos: fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar. O agente pode realizar um ou mais deles; se praticar mais de um sobre o mesmo objeto, responderá por crime único. A doutrina classifica-o exatamente assim: "Trata-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o objeto material é o instrumento destinado à falsificação de papéis públicos e particulares. O art. 294 remete ao artigo anterior (art. 293), que trata apenas de papéis públicos (selo, papel selado, vale postal, etc.). Papéis particulares estão fora do alcance do tipo. O objeto material é o instrumento destinado exclusivamente à falsificação dos papéis públicos do art. 293.
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Gabarito: letra D.