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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — VUNESP 2024

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
vu087451
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Simplício, que é pessoa com deficiência, e Maria Auxiliadora, sua regular acompanhante, que lhe ajuda em suas tarefas, compareceram ao Cartório de uma Vara Judicial e solicitaram atendimento prioritário para eles, querendo saber, ainda, se teriam direito à prioridade na tramitação de ações judiciais, como autores, que ambos acabaram de ajuizar naquele Fórum.Nesse sentido, com base nesses fatos, e tendo em vista o disposto na Lei n º 13.146/2015, é correto afirmar que Simplício tem direito ao atendimento prioritário,
  1. Abem como à prioridade processual, podendo o funcionário exigir documento comprobatório da deficiência, tendo Maria direito ao atendimento prioritário, mas não à prioridade processual.
  2. Bbem como à prioridade processual, mas o funcionário do Cartório pode exigir o documento comprobatório da sua deficiência, e Maria não tem direito ao atendimento prioritário nem à prioridade processual.
  3. Cmas não à prioridade processual, não podendo o funcionário exigir documento de identificação da deficiência, e Maria tem direito ao atendimento prioritário e, também, à prioridade processual.
  4. Dbem como à prioridade processual, podendo o funcionário exigir o documento de identificação da deficiência, tendo Maria direito ao atendimento prioritário e à prioridade processual.
  5. Emas não à prioridade processual, não podendo o funcionário exigir documento de identificação da deficiência, desde que Simplício esteja usando o cordão identificador previsto na Lei, não tendo Maria direito a qualquer tipo de prioridade.
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GabaritoA — bem como à prioridade processual, podendo o funcionário exigir documento comprobatório da deficiência, tendo Maria direito ao atendimento prioritário, mas não à prioridade processual.

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