Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2024 — VUNESP 2024
AtualidadesAtualidades do ano de 2024
- Código
- vu087454
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 13.03.2024, que a mãe não gestante em união homoafetiva também tem direito a uma licença em decorrência do parto.(ebc. Disponível em https://shre.ink/gKtB. Acesso em 28.09.2024. Adaptado)Segundo o STF,
- Aa mãe não gestante deve ser beneficiada com uma licença de 90 dias para assegurar especial proteção ao vínculo maternal.
- Bdeve ser concedida à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
- Cdeve ser concedida à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-maternidade.
- Da mãe não gestante deverá ter o mesmo período da licença-maternidade quando submetida a tratamento para ter condições de aleitamento.
- Eo período de licença da mãe não gestante deve equivaler à metade do período da licença-maternidade da mãe gestante.