Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu087465
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Considerando o disposto na Lei n º 10.261/68, assinale a alternativa correta a respeito da revisão da punição disciplinar do servidor público estadual.
AO ônus da prova cabe ao requerente, que, no entanto, ficará sujeito ao agravamento da sanção disciplinar imposta, na hipótese de ser julgada improcedente a sua revisão.
BEla será admitida, a qualquer tempo, desde que não caiba mais recurso da punição disciplinar, sendo um dos seus fundamentos a alegação da injustiça da decisão objeto da revisão.
CEla caberá se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.
DDeferido o processamento da revisão, será este realizado pelo Procurador de Estado que já tenha atuado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.
EA instauração de processo revisional poderá ser requerida pelo interessado ou, se falecido, pelo cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, sem necessidade de advogado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Ela caberá se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revisão disciplinar no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)
Gabarito: letra C. A revisão de punição disciplinar é admitida a qualquer tempo, depois de esgotados os recursos, desde que surjam fatos ou circunstâncias não apreciados ou vícios insanáveis de procedimento que possam justificar redução ou anulação da pena – exatamente o que afirma a alternativa C, em conformidade com o art. 315, caput, da Lei 10.261/1968.
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos da Lei estadual 10.261/68 que regulam a revisão disciplinar (arts. 315 a 319). Vamos analisar cada alternativa à luz do texto legal.
Art. 315, §1LEI-SP-10261-1968
Art. 315 — "Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada"
§ 1º — "A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido"
§ 4º — "O ônus da prova cabe ao requerente"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ônus da prova cabe ao requerente (correto, conforme §4º), mas acrescenta que ele ficará sujeito ao agravamento da sanção se a revisão for julgada improcedente. A lei não prevê qualquer agravamento (reformatio in pejus) em sede de revisão. O silêncio legal impede tal consequência. Portanto, a parte final torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois elementos: (i) "a qualquer tempo, desde que não caiba mais recurso" – está correto, reproduz o caput. (ii) "sendo um dos seus fundamentos a alegação da injustiça da decisão objeto da revisão” – isso contraria frontalmente o §1º do art. 315, que expressamente veda a simples alegação de injustiça como fundamento. Logo, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o §1º do art. 315: o candidato pode achar que "injustiça" é motivo legítimo, mas a lei diz o contrário. Memorize: revisão exige fatos novos ou vícios, nunca mera alegação de injustiça.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 315, caput: fatos ou circunstâncias não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento que possam justificar redução ou anulação da pena. Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o processamento da revisão será realizado pelo Procurador do Estado que já tenha atuado no procedimento disciplinar original. O art. 319 determina exatamente o oposto:
Art. 319LEI-SP-10261-1968
Art. 319 — "Deferido o processamento da revisão, será este realizado por servidor ocupante de cargo efetivo e confirmado na respectiva carreira, e que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente"
A alternativa troca "não tenha funcionado" por "já tenha atuado". Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido pode ser feito sem necessidade de advogado. O art. 317 exige expressamente advogado:
Art. 317LEI-SP-10261-1968
Art. 317 — "A instauração de processo revisional poderá ser requerida fundamentadamente pelo interessado ou, se falecido ou incapaz, por seu curador, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, sempre por intermédio de advogado"
Além disso, a alternativa omite o curador e o irmão, que também são legitimados. Incorreta.
Conclusão: apenas a alternativa C reproduz corretamente o art. 315, caput, da Lei 10.261/68.