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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2024

Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
Código
vu087466
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Virgílio é funcionário público estadual e, sem justa causa, deixou de atender a uma exigência para cujo cumprimento havia sido marcado prazo certo. Nessa situação hipotética, a Lei n º 10.261/68 estabelece que Virgílio
  1. Aserá intimado a cumprir a exigência, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa e suspensão do vencimento ou remuneração, ainda que aposentado ou em disponibilidade.
  2. Bficará sujeito à multa diária, até que satisfaça a exigência, salvo se aposentado ou em disponibilidade.
  3. Cficará sujeito à multa diária, até que satisfaça a exigência, ainda que aposentado ou em disponibilidade.
  4. Dterá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração, até que satisfaça a exigência, ainda que aposentado ou em disponibilidade.
  5. Eterá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração, até que satisfaça a exigência, salvo se for aposentado ou estiver em disponibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração, até que satisfaça a exigência, ainda que aposentado ou em disponibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)

Gabarito: letra D. O art. 262 da Lei 10.261/68 determina que o funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a exigência com prazo certo terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça a exigência, e o parágrafo único estende a regra a aposentados e em disponibilidade. A alternativa D reproduz exatamente esse comando, sem exceções indevidas ou acréscimos de multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não prevê intimação prévia nem prazo de 30 dias para cumprimento, muito menos multa. O efeito é direto: suspensão do pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de multa diária. Além disso, o parágrafo único do art. 262 aplica-se a aposentados e em disponibilidade, ao contrário do que sugere o "salvo".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente, multa diária não existe na lei. A suspensão é a consequência, e a aplicação a aposentados está correta, mas a multa torna a alternativa falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 262, caput e parágrafo único:

Art. 262LEI-SP-10261-1968

Art. 262 — O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência Parágrafo único — Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo

A alternativa afirma "ainda que aposentado ou em disponibilidade", que corresponde exatamente ao parágrafo único.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa contém "salvo se for aposentado ou estiver em disponibilidade", o que contraria o parágrafo único, que expressamente aplica a regra a esses casos.

Conclusão: Gabarito letra D.

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