Análise da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
Gabarito: letra D. O art. 262 da Lei 10.261/68 determina que o funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a exigência com prazo certo terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça a exigência, e o parágrafo único estende a regra a aposentados e em disponibilidade. A alternativa D reproduz exatamente esse comando, sem exceções indevidas ou acréscimos de multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não prevê intimação prévia nem prazo de 30 dias para cumprimento, muito menos multa. O efeito é direto: suspensão do pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de multa diária. Além disso, o parágrafo único do art. 262 aplica-se a aposentados e em disponibilidade, ao contrário do que sugere o "salvo".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, multa diária não existe na lei. A suspensão é a consequência, e a aplicação a aposentados está correta, mas a multa torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 262, caput e parágrafo único:
Art. 262LEI-SP-10261-1968
Art. 262 — O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência Parágrafo único — Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo
A alternativa afirma "ainda que aposentado ou em disponibilidade", que corresponde exatamente ao parágrafo único.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa contém "salvo se for aposentado ou estiver em disponibilidade", o que contraria o parágrafo único, que expressamente aplica a regra a esses casos.
Conclusão: Gabarito letra D.