Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu087468
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Segundo o disposto na Lei no 10.261/68, verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem inassiduidade do funcionário público, é correto afirmar que
Ao seu superior imediato deve instaurar o competente processo administrativo disciplinar, podendo propor o desconto dos respectivos dias de falta.
Ba defesa do funcionário no processo somente poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável que impeça o comparecimento ao trabalho.
Co funcionário poderá celebrar acordo com a Administração, no qual deverá se comprometer ao pagamento de multa correspondente ao valor dos dias de ausência ao serviço.
Ddeverá ser instaurado o respectivo processo administrativo para apurar a inassiduidade do funcionário, ainda que este venha a apresentar pedido de exoneração.
Einstaurado o processo exclusivamente para apurar inassiduidade, e o indiciado pedir exoneração até o interrogatório, esse pedido implicará em confissão.
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GabaritoB — a defesa do funcionário no processo somente poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável que impeça o comparecimento ao trabalho.
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Inassiduidade e processo disciplinar no Estatuto dos Funcionários Públicos de SP
Gabarito: letra B. Segundo a Lei nº 10.261/1968, verificada a ocorrência de faltas que caracterizem inassiduidade, o superior imediato comunica o fato à autoridade competente para instaurar o processo disciplinar (art. 308); e, instaurado o processo, a defesa do funcionário somente poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável (art. 311). A alternativa B reproduz exatamente essa regra do art. 311, sendo a única correta.
A questão trata do regime disciplinar do funcionário público estadual paulista, especificamente do procedimento para apuração de inassiduidade. A Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) estabelece, no art. 308, o dever do superior imediato de comunicar as faltas à autoridade competente, que determinará a instauração de processo disciplinar. Já o art. 311 limita o conteúdo da defesa do funcionário às hipóteses de força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável — ou seja, o funcionário não pode alegar qualquer outra razão para justificar as faltas.
A banca explora a confusão entre o dever de comunicar (art. 308) e o conteúdo da defesa (art. 311), além de tentar induzir o candidato a acreditar que a exoneração impede ou encerra o processo, quando a lei expressamente dispõe o contrário (art. 309).
O erro está em atribuir ao superior imediato a competência para instaurar o processo. O art. 308 determina que o superior imediato apenas comunica o fato à autoridade competente, que é quem determina a instauração. Além disso, a lei não prevê que o superior possa "propor o desconto" dos dias de falta — o desconto decorre da apuração, não de proposta do superior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 311 do Estatuto, que limita a defesa do funcionário às hipóteses de força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de "acordo" entre o funcionário e a Administração para pagamento de multa como forma de sanar a inassiduidade. O regime disciplinar é de apuração e aplicação de penalidades, não de transação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contraria o art. 309, que expressamente dispõe que não será instaurado processo para apurar inassiduidade do funcionário que tiver pedido exoneração. A alternativa afirma o oposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exoneração pedida antes do interrogatório não implica confissão. O art. 309 apenas impede a instauração do processo quando já houve pedido de exoneração; não há previsão de que o pedido posterior equivalha a confissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do art. 309: em vez de "não será instaurado processo se o funcionário pediu exoneração", apresenta a alternativa D como se o processo devesse ser instaurado mesmo assim. E a alternativa E inventa uma consequência (confissão) que não existe na lei. Fique atento à redação exata dos artigos 308, 309 e 311.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de SP, decore os artigos-chave do regime disciplinar: art. 308 (comunicação e instauração), art. 309 (exoneração impede instauração) e art. 311 (limites da defesa). A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos.