Responsabilidade civil dos prestadores de serviços públicos (art. 37, §6º da CF)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, e asseguram o direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa (art. 37, §6º). Assim, José Inocêncio, como agente de empresa privada que presta serviço público, só responderá em ação regressiva se a empresa for condenada e se ele tiver agido com dolo ou culpa.
A questão testa a aplicação do regime constitucional de responsabilidade civil das pessoas jurídicas que prestam serviços públicos, distinguindo a responsabilidade objetiva da entidade perante o usuário e a responsabilidade subjetiva do agente em ação regressiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José Inocêncio responde diretamente pelos danos, ainda que sem dolo ou culpa, e a empresa só subsidiariamente. Isso inverte o regime: a empresa responde objetivamente (independentemente de culpa) e o agente só responde regressivamente se houver dolo ou culpa. A alternativa confunde a responsabilidade objetiva do prestador com a responsabilidade subjetiva do agente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente prevê que José Inocêncio responde em ação regressiva, se a empresa for responsabilizada e se ele tiver agido com dolo ou culpa. É a exata reprodução da regra constitucional: a pessoa jurídica responde objetivamente perante o terceiro, e o agente responde subjetivamente em regresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que José Inocêncio responde diretamente com dolo, mas a empresa não responde por ser privada. A empresa é sim responsável, pois presta serviço público, enquadrando-se no art. 37, §6º. Além disso, a responsabilidade do agente não é direta, mas regressiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o regresso apenas ao dolo, excluindo a culpa. A Constituição exige expressamente "dolo ou culpa". A omissão da culpa contraria o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega o direito de regresso, afirmando que a empresa responde integralmente e o agente não responde nem regressivamente. O art. 37, §6º assegura expressamente o direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.
Gabarito: letra B