Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu087472
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Sumaia, de 18 anos de idade, foi contratada para trabalhar em uma empresa, em função considerada insalubre, durante o horário noturno.Considerando o disposto na Constituição Federal a respeito dos direitos dos trabalhadores, é correto afirmar que Sumaia
Adeverá receber o adicional pelo trabalho noturno com remuneração superior à do horário diurno em, no mínimo, 20 (vinte) por cento e o adicional de insalubridade de 50 (cinquenta) por cento.
Bnão poderá exercer função considerada insalubre durante o horário noturno, por expressa vedação do texto constitucional.
Cterá direito à irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e ao adicional de remuneração para a atividade insalubre.
Dterá o direito ao adicional noturno com remuneração superior a, no mínimo, 50 (cinquenta) por cento à do normal e ao adicional de insalubridade, na forma da lei.
Eterá direito de ação, quanto a eventuais créditos trabalhistas, com prazo prescricional de dois anos, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.
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GabaritoC — terá direito à irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e ao adicional de remuneração para a atividade insalubre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Trabalhadores (art. 7º CF)
Gabarito: letra C. Sumaia tem direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF) e ao adicional de remuneração para atividade insalubre (art. 7º, XXIII, CF). A Constituição não fixa percentuais para o adicional noturno ou de insalubridade, nem proíbe o trabalho insalubre noturno para maiores de 18 anos. O prazo prescricional correto é de 5 anos, até 2 anos após a extinção do contrato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF não determina percentuais mínimos para o adicional noturno ou para o adicional de insalubridade. O art. 7º, IX, prevê apenas que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno, e o art. 7º, XXIII, remete o adicional de insalubridade à lei. Os valores de 20% (adicional noturno) e 50% (insalubridade) são fixados pela CLT e por normas regulamentadoras, não pela Constituição.
Art. 7CF/88
Art. 7º — "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XXIII — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF não veda o trabalho insalubre no período noturno para maiores de 18 anos. A proibição constitucional atinge apenas menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII). Como Sumaia tem 18 anos, não há impedimento.
Constituição Federal de 1988:
Art. 7º, XXXIII — "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos";
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona dois direitos constitucionais expressos: a irredutibilidade do salário (art. 7º, VI), que admite exceção por convenção ou acordo coletivo, e o adicional de insalubridade (art. 7º, XXIII). Ambos estão corretos e são aplicáveis a Sumaia. Ainda que a questão também envolva trabalho noturno, a alternativa não nega o adicional noturno; apenas destaca esses dois direitos, que são verdadeiros.
Art. 7, VICF/88
Art. 7º, VI — "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"; Art. 7º, XXIII — "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei";
Alternativa D — ❌ Incorreta
O adicional noturno não tem percentual fixado na CF; a CF apenas exige que seja superior ao diurno (art. 7º, IX). O percentual de 50% é o mínimo para horas extras (art. 7º, XVI), não para trabalho noturno. Já o adicional de insalubridade é previsto, mas sem percentual constitucional.
Art. 7, IXCF/88
Art. 7º, IX — "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"; Art. 7º, XVI — "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal";
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo prescricional constitucional para créditos trabalhistas é de 5 anos (até o limite de 2 anos após a extinção do contrato), nos termos do art. 7º, XXIX. A alternativa inverte: diz "dois anos, até o limite de três anos", o que está errado.
Art. 7, XXIXCF/88
Art. 7º, XXIX — "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho";
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre percentuais: o adicional noturno não tem percentual constitucional (art. 7º, IX), enquanto as horas extras têm o mínimo de 50% (art. 7º, XVI). Já o adicional de insalubridade é remetido à lei (art. 7º, XXIII). Memorizar os percentuais exatos da CLT (20% noturno, 10%, 20%, 40% insalubridade) não resolve a questão constitucional. Fique atento ao texto da CF.