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Questão de Direito Constitucional — Ação Popular — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalAção Popular
Código
vu087474
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
A Constituição Federal estabelece que ficará o seu autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, quando da propositura da seguinte ação judicial:
  1. Ahabeas corpus.
  2. Bação popular.
  3. Cação civil pública.
  4. Dmandado de segurança.
  5. Ehabeas data.
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GabaritoB — ação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação popular – Isenção de custas e ônus sucumbenciais

Gabarito: letra B. A questão cobra conhecimento do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que concede ao autor de ação popular a isenção de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo em caso de comprovada má-fé. Esse benefício é exclusivo da ação popular; nos demais remédios constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança, ação civil pública e habeas data) a gratuidade ou isenção segue regras distintas.

Remédio constitucional

Isenção de custas

Ressalva "salvo má-fé"

Fundamento

Ação popular

Sim

Sim

Art. 5º, LXXIII, CF

Habeas corpus

Sim (gratuidade absoluta)

Não

Art. 5º, LXXVII, CF

Mandado de segurança

Não automática

Não

Art. 5º, LXIX, CF

Ação civil pública

Sim (Lei 7.347/85)

Não

Art. 18, Lei 7.347/85

Habeas data

Sim (gratuidade absoluta)

Não

Art. 5º, LXXVII, CF + Lei 9.507/97

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas corpus (art. 5º, LXVIII) é gratuito (art. 5º, LXXVII), mas não possui a ressalva "salvo comprovada má-fé" para isenção de custas; sua gratuidade é absoluta, independentemente de má-fé.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º, LXXIII, da CF, a ação popular concede ao autor a isenção de custas e ônus sucumbenciais, salvo se comprovada sua má-fé. Esse é o único remédio constitucional com essa ressalva específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação civil pública é regida pela Lei 7.347/85, que prevê a isenção de custas (art. 18), mas não há a ressalva de "salvo má-fé"; a condenação em honorários e custas ocorre apenas em caso de litigância de má-fé, mas a redação constitucional não é a mesma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (art. 5º, LXIX) não possui isenção automática de custas; sua gratuidade é restrita aos atos necessários ao exercício da cidadania (art. 5º, LXXVII), e a condenação em honorários é possível, salvo se o impetrante for beneficiário de justiça gratuita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data (art. 5º, LXXII) é gratuito (art. 5º, LXXVII), mas sua isenção de custas é total, sem a ressalva de má-fé. A Lei 9.507/97 veda a condenação em honorários e custas, independentemente de má-fé.

Gabarito: letra B.

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