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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
vu087477
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Com base nas situações hipotéticas apresentadas a seguir, acerca das partes no Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
  1. ATeresa decide propor ação contra Elis por danos morais em razão de uma publicação ofensiva em suas redes sociais. Para tanto, contrata advogado e concede a ele um mandato verbal com poderes gerais.
  2. BSe Raquel propuser ação contra uma pessoa jurídica, deverá ter assistência judiciária prestada por órgão instituído pelo Juizado Especial, na forma da lei local.
  3. CCláudia processa Ricardo por danos materiais após um acidente de carro. Ricardo contesta, alegando que a colisão ocorreu por uma falha mecânica em seu veículo, causada pela fictícia oficina mecânica Boa Vista, que fez a manutenção recente. Ricardo pede a denunciação da lide, solicitando que a oficina seja incluída no processo, já que ela é a responsável pelos danos.
  4. DAlexandre propôs ação contra a fictícia empresa Flores do Amanhã S.A. perante uma Vara do Juizado Especial Cível da Capital, cobrando indenização por danos morais em razão do atraso na entrega de flores para o seu casamento. A empresa Flores do Amanhã S.A. poderá ser representada por preposto, desde que com vínculo empregatício, munido de carta de preposição com poderes para transigir.
  5. EVinícius, de dezesseis anos, independentemente de assistência, propõe ação contra Manuel, requerendo o cumprimento do contrato firmado para a pintura da sua sala de estudos, sendo possível a conciliação entre as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Teresa decide propor ação contra Elis por danos morais em razão de uma publicação ofensiva em suas redes sociais. Para tanto, contrata advogado e concede a ele um mandato verbal com poderes gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partes no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A. A Lei 9.099/95 admite mandato verbal com poderes gerais ao advogado no Juizado Especial Cível (§3º do art. 9º), e não há óbice à propositura de ação de danos morais, desde que o valor não ultrapasse 40 salários mínimos. As demais alternativas violam dispositivos específicos da lei.

A banca testa o conhecimento literal da Lei 9.099/95 sobre as partes e seus representantes, com ênfase nos arts. 8º, 9º e 10.

Alternativa

Parte Autora

Parte Ré

Situação Hipotética

Fundamento Legal

Correta?

A

Teresa (pessoa física capaz)

Elis

Ação de danos morais; mandato verbal com poderes gerais ao advogado

Art. 9º, §3º, Lei 9.099/95

✅ Sim

B

Raquel

Pessoa jurídica

Raquel deveria ter assistência judiciária obrigatória

Art. 9º, §1º, Lei 9.099/95 (assistência é facultativa)

❌ Não

C

Cláudia

Ricardo

Ricardo pede denunciação da lide contra oficina mecânica

Art. 10, Lei 9.099/95 (veda intervenção de terceiros)

❌ Não

D

Alexandre

Flores do Amanhã S.A. (pessoa jurídica)

Empresa representada por preposto com vínculo empregatício

Art. 9º, §4º, Lei 9.099/95 (dispensa vínculo empregatício)

❌ Não

E

Vinícius (16 anos, sem assistência)

Manuel

Ação de cumprimento de contrato; conciliação entre as partes

Art. 8º, Lei 9.099/95 (menor deve ser assistido)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Teresa, pessoa física capaz, pode propor ação de danos morais no Juizado (art. 3º, I). O mandato verbal ao advogado é permitido para poderes gerais, conforme o art. 9º, §3º:

Art. 9, §3Lei-9099

Art. 9º, §3º — "O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais."

Poderes gerais são os ordinários, logo o mandato verbal é válido. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Raquel deverá ter assistência judiciária. O art. 9º, §1º dispõe que a assistência é facultativa ("terá a outra parte, se quiser").

Art. 9, §1Lei-9099

Art. 9º, §1º — "Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local."

Portanto, não há obrigatoriedade, mas sim uma faculdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ricardo pretende denunciar a lide à oficina. O art. 10 veda qualquer forma de intervenção de terceiro, incluindo a denunciação da lide:

Art. 10Lei-9099

Art. 10 — "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."

Logo, a denunciação é incabível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empresa ré pode ser representada por preposto, mas a alternativa exige vínculo empregatício. O art. 9º, §4º (redação atual) dispensa esse vínculo:

Art. 9, §4Lei-9099

Art. 9º, §4º — "O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício."

A alternativa erra ao exigir vínculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vinícius tem 16 anos, é incapaz relativamente. O art. 8º, caput, veda a participação de incapazes como partes, e o §2º exige maioridade (18 anos) para ser autor independentemente de assistência:

Art. 8, §2Lei-9099

Art. 8º — "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso..."

§2º — "O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."

Portanto, menor de 18 anos não pode ser autor, mesmo com assistência (a lei é restritiva).

PEGA ESSA DICA!

Nos Juizados Especiais Cíveis, memorize as vedações do art. 8º (incapaz, preso, pessoas jurídicas de direito público, etc.) e as exceções do §1º (microempresas, MEI, OSCIP, etc.). O art. 9º traz as regras de representação: mandato verbal (exceto poderes especiais), assistência facultativa até 20 salários mínimos, e preposto sem vínculo empregatício. E o art. 10 proíbe intervenção de terceiros – só litisconsórcio.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A

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