Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
vu087481
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Na 1a Vara Cível da Comarca X, tramita uma ação de cobrança movida por Carlos contra a fictícia empresa ABC, referente a uma dívida de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Terminada a fase de instrução, o juiz responsável recebeu o processo para prolatar a sentença. Passados 50 (cinquenta) dias sem qualquer decisão, a defesa de Carlos protocola uma petição cobrando o andamento do processo, alegando que a demora está causando prejuízos financeiros graves ao autor, que depende do valor da condenação para o seu sustento.Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
ACaso o juiz intimado a prolatar a sentença mantenha-se inerte, os autos serão remetidos ao seu substituto legal para decisão em 10 (dez) dias.
BCarlos não tem razão para representar ao corregedor do tribunal uma vez que o juiz tem prazo de 60 (sessenta) dias para proferir sentença.
CCarlos, o Ministério Público ou qualquer outro interessado no processo, ainda que não seja parte, poderá representar ao corregedor do tribunal contra o juiz que injustificadamente excedeu os prazos para proferir a sentença.
DSe não for o caso de arquivamento liminar da representação, o juiz será intimado, por meio de carta com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.
ESem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, passado o prazo concedido para apresentação da justificativa pelo juiz, o corregedor do tribunal determinará a prolação da sentença em 15 (quinze) dias.
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GabaritoA — Caso o juiz intimado a prolatar a sentença mantenha-se inerte, os autos serão remetidos ao seu substituto legal para decisão em 10 (dez) dias.
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Representação contra juiz por excesso de prazo (art. 235 CPC)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o §3º do art. 235 do CPC: mantida a inércia do juiz após intimação, os autos são remetidos ao substituto legal para decisão em 10 dias. As demais alternativas erram quanto ao prazo de sentença (30 dias), à legitimidade restrita (parte, MP e Defensoria), ao meio de intimação (eletrônico) e ao prazo para prática do ato (10 dias).
A questão exige conhecimento literal do art. 235 do Código de Processo Civil, que disciplina o procedimento quando o juiz ou relator excede injustificadamente os prazos para proferir decisões. O dispositivo está integralmente reproduzido no texto legal fornecido.
Art. 235, §1CPC
Art. 235 — "Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno
§ 1º — Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias
§ 2º — Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato
§ 3º — Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve o procedimento após a inércia do juiz: "os autos serão remetidos ao seu substituto legal para decisão em 10 (dez) dias". Isso corresponde exatamente ao §3º do art. 235. O prazo de 10 dias é para o substituto proferir a decisão, e a remessa ocorre depois de mantida a inércia após a intimação do §2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz tem prazo de 60 dias para sentença. O prazo geral para sentença no CPC é de {{30 dias}} (art. 226, II, CPC). Além disso, a possibilidade de representação ao corregedor não depende de um prazo mínimo de 60 dias; qualquer excesso injustificado já autoriza a representação. A banca tenta confundir com outros prazos processuais (como o prazo de 60 dias para execução na ação popular, que não se aplica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "qualquer outro interessado no processo, ainda que não seja parte, poderá representar". O caput do art. 235 é taxativo: "Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública". Apenas esses três legitimados. A expressão "qualquer interessado" é uma generalização indevida. O erro é de ampliação ilegítima do rol.
NÃO CAIA NESSA!
A banca amplia a legitimidade para "qualquer interessado", mas o CPC restringe a parte, MP e Defensoria. É uma troca típica para induzir o candidato a considerar que terceiros também podem representar. Na prova, lembre-se: o rol do art. 235 é fechado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz será intimado "por meio de carta com aviso de recebimento" para justificar em 15 dias. O §1º do art. 235 determina "intimação do representado por meio eletrônico". A citação com AR não é o meio previsto; o CPC prioriza a comunicação eletrônica (portal, sistema). O prazo de 15 dias está correto, mas o meio está errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que, após o prazo para justificativa, o corregedor determinará a prolação da sentença em {{15 dias}}. O §2º do art. 235 prevê que o corregedor determinará a intimação do representado para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato. O prazo é de 10 dias, não 15. Além disso, não é o corregedor que profere a sentença; ele intima o juiz para fazê-lo. A alternativa confunde o prazo e a atribuição.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o procedimento do art. 235, lembre da sequência: representação → arquivamento liminar (ou não) → intimação eletrônica do juiz para justificar em 15 dias → em 48h, intimação para praticar o ato em 10 dias → se inerte, remessa ao substituto legal que decide em 10 dias. Os prazos-chave são 15 (justificativa) e 10 (ato e decisão do substituto).