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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — VUNESP 2024

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
vu087484
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Mévia foi denunciada pela prática do crime de homicídio simples, tentado. Finalizada a instrução preliminar, o juiz, convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, a pronuncia, pela prática de crime de homicídio simples, tentado. Da decisão da pronúncia, o defensor constituído por Mévia foi intimado pelo órgão de imprensa oficial. Mévia, contudo, não foi pessoalmente intimada. Irresignado, o defensor de Mévia interpôs apelação, que não foi conhecida pelo Tribunal de Justiça. Posteriormente, noticiou-se nos autos que a vítima veio a falecer, tendo o juiz, de ofício, alterado a pronúncia anterior, para constar a prática de homicídio simples consumado.Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AA decisão de pronúncia, uma vez preclusa a impugnação, não comporta alteração, para seu aditamento, o que não impede, contudo, que a circunstância da morte da vítima seja apreciada em plenário do júri.
  2. BDa decisão de pronúncia do acusado, cabe apelação, sendo possível, entretanto, impetrar habeas corpus.
  3. CEmbora seja possível alterar a pronúncia, ainda que preclusa a impugnação, por fato superveniente, não cabe ao juiz proceder, de ofício, devendo abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.
  4. DA intimação da decisão de pronúncia, tanto para o acusado quanto para o defensor constituído, deve se dar de forma pessoal.
  5. EUma vez que há defensor constituído, é dispensada a intimação pessoal do acusado quanto à decisão de pronúncia, sendo suficiente, para fins de cientificação, a intimação do causídico pelo órgão de imprensa oficial.
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GabaritoC — Embora seja possível alterar a pronúncia, ainda que preclusa a impugnação, por fato superveniente, não cabe ao juiz proceder, de ofício, devendo abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.

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