Mévio foi denunciado por crime apenado com pena máxima privativa de liberdade de 3 anos. Após 15 dias da devida citação, Mévio, tendo constituído advogado, apresentou resposta à acusação, pleiteando a absolvição sumária. Na mesma ocasião, arrolou oito testemunhas de defesa. O juiz, em decisão, afirmou que o procedimento previsto para o crime imputado não admite a possibilidade de absolvição sumária, dando prosseguimento à instrução processual. Ainda, reputando precluso o rol de testemunhas apresentado fora do prazo, designou audiência para oitiva das testemunhas de acusação e interrogatório. Intimado pessoalmente para o interrogatório, Mévio não compareceu ao ato. Seu defensor, presente à audiência, afirmou que, por se tratar de meio de defesa, Mévio poderia não participar do interrogatório, pleiteando a respectiva dispensa. O juiz decretou a revelia de Mévio e, dando prosseguimento ao processo, deu a palavra ao advogado de defesa e ao membro do Ministério Público, para debates orais.Tendo em vista o crime imputado a Mévio, é correto afirmar que o procedimento a ser seguido deve ser
Ao ordinário, sendo possível, por expressa disposição legal, a absolvição sumária, após a apresentação da resposta à acusação.
Bo sumário, em que é vedada, por expressa disposição legal, a absolvição sumária, após a apresentação da resposta à acusação.
Co ordinário, em que se admite arrolar até oito testemunhas, no prazo legal para a resposta à acusação, mas, tratando-se de processo penal, é inviável reputar precluso o rol de testemunhas apresentado fora do prazo.
Do sumário, sendo vedada, por expressa disposição legal, a substituição dos debates orais por memoriais escritos.
Eo sumário e, tendo o acusado não comparecido a ato do qual foi devidamente intimado, ainda que se trate do interrogatório, é possível a decretação da revelia, prosseguindo-se o feito sem sua presença.
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GabaritoE — o sumário e, tendo o acusado não comparecido a ato do qual foi devidamente intimado, ainda que se trate do interrogatório, é possível a decretação da revelia, prosseguindo-se o feito sem sua presença.
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Procedimento penal comum – Rito sumário
Gabarito: letra E. O crime imputado a Mévio tem pena máxima privativa de liberdade de 3 anos, ou seja, inferior a 4 anos. Nos termos do art. 394, § 1º, II, do CPP, o procedimento comum aplicável é o sumário. Além disso, a ausência do acusado ao interrogatório, quando intimado pessoalmente, autoriza a decretação de revelia e o prosseguimento do feito (art. 260 do CPP). As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao rito ou à absolvição sumária.
A questão exige o conhecimento da classificação dos procedimentos comuns no CPP (ordinário, sumário e sumaríssimo) e do regime jurídico da absolvição sumária e da revelia.
Lei processual aplicável
Código de Processo Penal:
Art. 394, § 1º: O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Como a pena máxima do crime de Mévio é de 3 anos (< 4), o rito é o sumário.
Art. 260: Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
A doutrina e a jurisprudência entendem que, diante da ausência injustificada do acusado ao interrogatório, o juiz pode decretar a revelia (art. 367 do CPP) e prosseguir o processo, aplicando-se o art. 260.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento é o ordinário e que é possível a absolvição sumária. O erro está no rito: a pena máxima é inferior a 4 anos, portanto o correto é o sumário. A absolvição sumária é admitida em ambos os ritos (art. 397, caput, e art. 394, §4º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o procedimento é o sumário e que nele é vedada a absolvição sumária. Isso é falso: o art. 397 do CPP prevê a absolvição sumária para todos os procedimentos comuns (ordinário, sumário e sumaríssimo), conforme o art. 394, §4º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o rito é o ordinário (erro idêntico ao da A). Ainda que mencione a possibilidade de arrolar até oito testemunhas (que é própria do ordinário, mas no sumário são no máximo cinco – art. 532 do CPP), o equívoco central é o rito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora reconheça o rito sumário, alega que é vedada a substituição dos debates orais por memoriais escritos. No rito sumário, a audiência de instrução e julgamento encerra-se com debates orais (art. 531), mas não há vedação expressa à substituição por memoriais; a jurisprudência admite o requerimento, deferido pelo juiz. Logo, a afirmativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o rito sumário (pena máxima inferior a 4 anos) e sustenta que a ausência do acusado ao interrogatório, após intimação pessoal, autoriza a decretação da revelia e o prosseguimento do feito. De fato, o art. 260 do CPP autoriza a condução coercitiva, e a revelia decorre do art. 367, combinado com o art. 260. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato afirmando que no rito sumário a absolvição sumária é vedada (alternativa B) — isso é o oposto do que determina o CPP (art. 397 c/c art. 394, §4º). Memorize: a absolvição sumária é instituto comum a todos os ritos penais de primeiro grau.